A recente sentença n. 24369 da Corte de Cassação, emitida em 3 de julho de 2024, levantou importantes questões sobre a legitimação ativa e passiva nos procedimentos de retificação dos atos do estado civil, em particular no contexto da gestação por outros. A Corte abordou o tema do litisconsórcio e da proteção do interesse do menor, estabelecendo princípios fundamentais para a correta interpretação das normas vigentes.
No caso em questão, D.D. e C.C., após terem uma filha por meio da procriação medicamente assistida, haviam registrado o ato de nascimento na Itália. No entanto, após o término de seu relacionamento, o ministério público solicitou a retificação do ato, contestando a qualidade de genitor de C.C., na ausência de um vínculo biológico com a menor. O Tribunal de Apelação de Bari rejeitou a solicitação, afirmando que o interesse do menor deveria prevalecer, mantendo o status de ambos os pais.
O Tribunal de Apelação concordou com o Tribunal quanto à realização do interesse preponderante da menor apenas com a preservação do status parental da C.C.
A sentença n. 24369 de 2024 oferece reflexões significativas sobre a importância de proteger o interesse do menor em situações de complexidade jurídica como a gestação por outros. A afirmação da Corte de que o ministério público deve intervir para garantir a legalidade e a veracidade da relação de filiação ressalta a necessidade de uma consideração atenta das dinâmicas familiares e dos direitos dos menores. Em conclusão, este caso representa um passo importante em direção a uma maior clareza e proteção dos direitos dos menores no contexto das novas modalidades de procriação.