Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 15212/2023: O ônus da prova na imputação da separação

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 15212 de 30 de maio de 2023, oferece insights significativos sobre a avaliação das provas em matéria de separação de cônjuges. A Corte abordou um caso em que a responsabilidade pelo abandono do domicílio conjugal foi contestada, destacando a importância do ônus da prova no contexto das separações.

O caso analisado pela Corte de Cassação

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Bari havia acolhido o apelo de B.B. e revogado a pronúncia de imputação da separação a seu cargo, apesar do evidente abandono da casa conjugal. A recorrente, A.A., impugnou a decisão, sustentando que a Corte não havia considerado adequadamente os elementos probatórios apresentados em primeira instância.

A Corte de Cassação estabeleceu que o abandono voluntário do domicílio conjugal é, por si só, suficiente para imputar a separação, a menos que se prove que tal abandono foi causado pelo comportamento do outro cônjuge.

Princípios jurídicos em matéria de separação

Segundo o art. 151 do Código Civil, o juiz deve examinar cuidadosamente as circunstâncias que levaram à separação. A Corte reiterou que o ônus da prova recai sobre aquele que abandonou o domicílio conjugal, que deve demonstrar que o abandono foi causado por comportamentos intoleráveis do outro cônjuge.

  • O cônjuge deve demonstrar que a intolerabilidade da convivência já estava presente no momento do abandono.
  • As admissões de uma parte podem ser utilizadas como indícios, mas não como confissões.
  • A avaliação deve considerar também a presença de filhos menores e seu bem-estar.

Implicações da sentença

A decisão da Corte de Cassação de acolher o primeiro motivo de recurso de A.A. e de remeter o caso ao Tribunal de Apelação de Bari destaca a importância de uma motivação coerente e lógica nas decisões relativas à imputação da separação. A Corte enfatizou que a avaliação da responsabilidade é reservada ao juiz de mérito, que deve se basear em provas concretas e não em avaliações subjetivas. A falta de uma motivação adequada pode levar a uma violação do direito de defesa e a um erro de avaliação do caso.

Conclusões

Esta ordem representa um passo importante para esclarecer as regras sobre o ônus da prova em matéria de separação. A Corte de Cassação, com sua decisão, reafirmou a necessidade de uma análise aprofundada das provas e das circunstâncias que levam à imputação da separação. É fundamental que os juízes de mérito sigam essas indicações para garantir uma justiça equitativa e equilibrada nas controvérsias familiares.

Escritório de Advogados Bianucci