A Escolha Escolar em Conflitos Parentais: Uma Recente Decisão da Corte de Cassação

A recente decisão da Corte de Cassação (n. 13570 de 16 de maio de 2024) oferece importantes reflexões sobre a escolha da escola para um menor em caso de conflito entre pais separados. A questão central diz respeito ao equilíbrio entre o direito dos pais de participar das decisões educativas e o superior interesse do menor, um princípio fundamental no direito de família italiano.

O Caso em Análise

No caso em análise, a mãe, B.B., solicitou a matrícula do filho no Gonzaga de Milão, uma instituição privada, apesar da discordância do pai, A.A. O Tribunal de Milão autorizou essa matrícula, destacando a importância da estabilidade e da continuidade educativa para o menor, já afetado pela separação dos pais.

A escolha da escola deve sempre levar em consideração o interesse superior do menor, especialmente em contextos familiares complexos.

A Corte de Apelação confirmou essa decisão, sublinhando o desejo do menor de manter relações sociais e de amizade já consolidadas na instituição atual. No entanto, o pai contestou a decisão, alegando que não havia sido devidamente fundamentada.

Os Princípios de Direito Relevantes

A Corte reafirmou alguns princípios fundamentais:

  • O direito à escolha da escola deve ser subordinado ao interesse do menor, conforme estabelecido pelo art. 337-ter do Código Civil.
  • O princípio da laicidade não pode ser invocado de forma absoluta; deve ser equilibrado com a proteção dos direitos do menor.
  • As decisões sobre a escola devem considerar não apenas a oferta formativa, mas também as relações sociais e o bem-estar psicológico do menor.

Nesse contexto, a Corte de Cassação declarou infundados os motivos de recurso do pai, considerando que a escolha da escola privada estava justificada pela necessidade de garantir um ambiente educativo estável e favorável para o menor.

Conclusões

A sentença em questão representa uma importante afirmação do princípio de que o interesse do menor deve prevalecer nas decisões parentais relacionadas à sua educação. A Corte demonstrou que, em situações de conflito entre pais, é fundamental garantir ao menor estabilidade e continuidade, evitando traumas adicionais em um contexto familiar já difícil. Essa orientação jurisprudencial convida os pais a considerar não apenas seus próprios direitos, mas, sobretudo, as necessidades e os desejos do menor, em uma perspectiva de cooperação e responsabilidade compartilhada.

Escritório de Advogados Bianucci