Análise da Sentença Cass. penal, Sez. VI, n. 10905 de 2023: Inexecução Dolosa de Provimentos do Juiz

A sentença n. 10905 de 14 de março de 2023 da Corte Suprema de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre o crime previsto no art. 388, parágrafo 2, do Código Penal, que diz respeito à inexecução dolosa de provimentos do juiz no âmbito da guarda e do direito de visita dos menores. Esta decisão é de particular relevância para os pais envolvidos em processos de separação e guarda, uma vez que delineia os limites da responsabilidade penal em caso de descumprimento.

O Caso: Recusa de Encontro entre Pais e Filhos

No caso específico, a ré A.A. foi condenada por ter impedido o pai B.B. de encontrar a filha, eludindo assim um provimento do juiz civil. A Corte de Apelação considerou que a simples recusa em cumprir a ordem do juiz integrava o crime previsto no art. 388, parágrafo 2, do Código Penal. No entanto, a Cassação examinou a questão, estabelecendo que a conduta elusiva requer um quid pluris em relação ao mero descumprimento.

A conduta penalmente relevante não é integrada por si só por uma única e ocasional violação dos provimentos em matéria de guarda de menores, mas requer uma atitude elusiva que, em um intervalo de tempo apreciável, se mostre apta a impedir a correta implementação da disciplina dos relacionamentos do genitor não guardião com o filho.

Distinção entre Descumprimento e Conduta Elusiva

A Corte reiterou que o crime previsto no art. 388, parágrafo 2, do Código Penal não pode ser configurado em caso de um simples descumprimento, mas requer que o genitor guardião adote comportamentos fraudulentos ou pretextuais. É fundamental que a recusa em permitir os encontros entre o genitor não guardião e o filho não seja ocasional, mas sim parte de um comportamento sistemático destinado a obstruir as visitas.

  • O crime de inexecução é integrado apenas por condutas que obstruem de forma relevante o direito de visita.
  • A violação única não é por si só suficiente para configurar um comportamento penalmente relevante.
  • As condutas elusivas devem ser sistemáticas e não esporádicas.

Conclusões: Implicações Práticas da Sentença

A sentença n. 10905 de 2023 representa um avanço na jurisprudência referente aos direitos dos menores e à obrigação de colaboração entre pais em situações de separação. Ela esclarece que a responsabilidade penal pelo não cumprimento de um provimento do juiz não deve ser aplicada automaticamente, mas deve considerar o contexto e a natureza das condutas. Esta decisão oferece maior proteção para os pais que, por necessidades legítimas, possam não ser capazes de cumprir pontualmente as disposições referentes ao direito de visita, sem incorrer em sanções penais.

Escritório de Advogados Bianucci