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A adoção suave e a nomeação do curador especial: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 25073/2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 25073 de 18 de setembro de 2024, oferece reflexões cruciais sobre a adoção suave e a necessidade da nomeação de um curador especial nos procedimentos que envolvem menores. A Corte esclareceu que a omissão dessa nomeação implica a nulidade do julgamento, destacando a importância de garantir o melhor interesse do menor.

A questão processual

No caso analisado, o Tribunal para Menores de Palermo havia determinado a adoção do menor E.E. por um casal de tios, C.C. e B.B. No entanto, a mãe biológica D.D. e a avó A.A. apelaram da decisão, levantando questões relativas à legitimidade do procedimento e à falta de nomeação de um curador especial para o menor. O Tribunal de Apelação rejeitou os recursos, mas a questão chegou à Cassação, onde foi evidenciada a falta de garantias processuais para o menor.

A nomeação do curador especial se impõe como necessária para garantir o melhor interesse do menor.

O papel do curador especial

A Corte estabeleceu que a nomeação de um curador especial é indispensável em situações de conflito de interesses, mesmo que não exista um conflito explícito entre o menor e os pais. Neste caso, a mãe havia sido declarada incapaz da responsabilidade parental, e o pai não era sequer identificado. Consequentemente, era necessário um representante legal para o menor, capaz de proteger seus interesses no processo de adoção.

  • A nomeação do curador especial protege o menor em situações de vulnerabilidade.
  • Assegura que as decisões sejam tomadas no interesse superior do menor.
  • Previne potenciais conflitos de interesse entre as partes envolvidas.

Implicações da sentença

A sentença da Cassação destaca a importância de um procedimento de adoção que não apenas atenda às normas legais, mas que também garanta o respeito aos direitos dos menores. A Corte sublinhou que cada decisão deve ser tomada levando em consideração a estabilidade e o bem-estar do menor, e que a falta de um curador especial pode comprometer o correto andamento do procedimento.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25073/2024 da Cassação representa um importante precedente em matéria de adoção, lembrando a todos os operadores do direito a importância da proteção dos menores e da necessidade de garantir que cada voz seja ouvida em um procedimento tão delicado. A nomeação de um curador especial não deve ser vista como um mero cumprimento burocrático, mas como um fundamental instrumento de proteção no interesse do menor.