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O direito à pensão alimentícia segundo a Cassação: análise da sentença n. 31555/2024

A recente decisão da Corte de Cassação n. 31555 de 2024, emitida em 10 de outubro, levantou questões importantes sobre os requisitos para o reconhecimento do direito à pensão alimentícia. Em particular, a sentença esclarece que o direito à pensão alimentícia não pode ser considerado apenas sob o aspecto subjetivo da incapacidade de prover o próprio sustento, mas deve estar ancorado a uma impossibilidade objetiva de fazê-lo. Este aspecto é fundamental para compreender as dinâmicas legais que cercam os direitos alimentares e as respectivas responsabilidades entre familiares.

O contexto da sentença

No caso em questão, A.A. se opôs à sentença da Corte de Apelação de Turim que havia reconhecido o direito à pensão alimentícia à filha B.B., estabelecendo uma pensão mensal de 350,00 euros. A.A. contestou a decisão, alegando que a Corte havia interpretado erroneamente a legislação vigente, em particular o art. 438 do Código Civil, que estabelece os requisitos para o pedido de pensão alimentícia.

O direito à pensão alimentícia está ligado à prova não só do estado de necessidade, mas também da impossibilidade de prover o próprio sustento mediante a realização de uma atividade laboral.

Análise dos motivos do recurso

Os motivos apresentados por A.A. dizem respeito principalmente a uma suposta violação dos artigos do código civil e do código de processo civil. A Cassação, no entanto, confirmou a posição da Corte de Apelação, destacando que, para o reconhecimento do direito à pensão alimentícia, é necessária a prova da incapacidade de prover o próprio sustento. Os juízes sublinharam que:

  • O estado de necessidade deve ser objetivo e não apenas subjetivo.
  • É fundamental demonstrar a impossibilidade de realizar uma atividade laboral devido a condições físicas ou psicológicas.
  • A disponibilidade de recursos econômicos não exclui automaticamente o estado de necessidade.

Neste caso específico, a Corte considerou que B.B. não era capaz de se ativar para conseguir um emprego, devido às suas graves condições de saúde, que incluíam uma doença rara e um consequente estado de incapacidade laboral.

Conclusões

A sentença n. 31555/2024 da Corte de Cassação representa uma importante confirmação da necessidade de considerar tanto os aspectos subjetivos quanto objetivos no reconhecimento do direito à pensão alimentícia. Neste contexto, é fundamental que as partes envolvidas compreendam a importância de fornecer provas concretas e documentadas da sua situação econômica e das suas capacidades laborais. A decisão da Corte não só estabelece um precedente jurídico, mas também oferece uma orientação clara sobre as formas de avaliação dos direitos alimentares em nosso ordenamento.