A sentença da Corte de Cassação de 20 de junho de 2018, n. 28561, aborda temas delicados relacionados à liberdade individual e à proteção de menores. Em particular, a Corte confirmou a condenação de G.R., G.L. e C.G. por atos de perseguição e pela subtração da menor D.S., ressaltando como a proteção dos menores deve prevalecer sobre conflitos familiares. Esta sentença oferece importantes pontos de reflexão para advogados e pais envolvidos em controvérsias desse tipo.
A Corte de Apelação de Lecce havia confirmado a condenação de primeiro grau, considerando que o comportamento dos réus havia gerado um grave estado de ansiedade nas pessoas ofendidas. Os recorrentes sustentaram que não havia sido demonstrado um estado patológico, mas a Corte reiterou que tal condição pode ser deduzida das palavras das vítimas, desde que sua credibilidade seja avaliada.
A sentença reiterou que o grave estado de ansiedade não precisa ser necessariamente verificado por exames médicos, podendo ser avaliado também com base em máximas de experiência.
No recurso, os réus levantaram numerosas exceções, incluindo a falta de prova do dano psicológico e a interpretação incorreta das normas penais. No entanto, a Corte considerou inadmissíveis as argumentações, sublinhando que a conduta dos réus era direcionada a subtrair a menor do pai, violando as determinações do Tribunal.
Além disso, a Corte esclareceu que a subtração de um menor é um crime grave, e que a legislação italiana, em particular o art. 574 c.p., é clara em punir tais comportamentos. Apesar das objeções dos réus, a Corte confirmou que o elemento psicológico havia sido corretamente considerado.
A sentença n. 28561 de 2018 da Corte de Cassação se coloca como uma importante reflexão sobre a necessidade de proteger os menores em situações de conflito familiar. A jurisprudência italiana é clara em perseguir quem tenta eludir as determinações judiciais em matéria de custódia e visita de menores. É fundamental que advogados e pais compreendam a importância de agir em conformidade com as normas vigentes para garantir o bem-estar dos menores envolvidos.