Sentença de 23 de julho de 2024, n. 143: Reconhecimento da Identidade Não Binária e Autodeterminação em Saúde

A recente sentença do Tribunal Constitucional n. 143 de 2024 levantou questões importantes sobre o reconhecimento das identidades de gênero não binárias e a regulamentação dos procedimentos médico-cirúrgicos para sua adequação. Em particular, o Tribunal se pronunciou sobre o artigo 1 da lei de 14 de abril de 1982, n. 164, e sobre o artigo 31, parágrafo 4, do decreto legislativo de 1º de setembro de 2011, n. 150, destacando como a legislação atual não responde adequadamente às necessidades das pessoas que não se identificam em um gênero binário.

O Caso de L. N. e o Pedido de Retificação

O Tribunal de Bolzano levantou questões de legitimidade constitucional em decorrência do pedido de L. N., uma pessoa com sexo registral feminino que se identifica em um gênero não binário. A legislação vigente, de fato, não prevê a possibilidade de retificação da atribuição de sexo para um gênero diferente dos binários, limitando assim o reconhecimento da identidade de gênero. O Tribunal, portanto, destacou como o sistema normativo atual pode prejudicar os direitos fundamentais à saúde, à identidade pessoal e à dignidade.

A impossibilidade de atribuir em retificação o gênero não binário prejudica a identidade social da pessoa, sua saúde como bem-estar psicofísico e o respeito à sua vida privada e familiar.

O Regime Autorizatório dos Procedimentos Cirúrgicos

O Tribunal declarou a ilegitimidade do artigo 31, parágrafo 4, do d.lgs. n. 150 de 2011, que previa a autorização do tribunal para os procedimentos de adequação dos caracteres sexuais. Essa prescrição, segundo o Tribunal, é irrazoável, pois não leva em consideração a autodeterminação e as necessidades de saúde do paciente. Emergiu que a autorização judicial não é necessária quando as modificações dos caracteres sexuais já foram realizadas e consideradas suficientes para a retificação.

  • Reconhecimento das identidades não binárias
  • Autodeterminação no tratamento médico
  • Crítica ao sistema normativo vigente

Conclusões

A sentença n. 143 de 2024 representa um passo significativo em direção ao reconhecimento das identidades não binárias e à proteção dos direitos das pessoas transsexuais. Ela enfatiza a importância de uma atualização normativa que possa responder adequadamente às necessidades de uma sociedade em evolução. É fundamental que o legislador leve em consideração tais demandas para garantir um sistema jurídico mais inclusivo e respeitoso da dignidade de cada indivíduo.

Escritório de Advogados Bianucci