A sentença n. 30749/2024 da Corte de Cassação, emitida em 29 de novembro de 2024, aborda um tema de relevante importância no direito de família: a renúncia de paternidade e a validade das provas genéticas em tais contextos. A decisão se baseia em um caso complexo, em que as dinâmicas familiares, as provas e os prazos desempenharam um papel crucial.
O recurso tem origem em uma sentença do Tribunal de Termini Imerese que havia rejeitado a ação de renúncia de paternidade proposta por E.E. em relação aos seus filhos, B.B. e D.D. O Tribunal considerou que a ação havia sido proposta além do prazo de decadência previsto pelo artigo 244, inciso 2 do Código Civil, em vigor no momento da solicitação. No entanto, a Corte de Apelação de Palermo acolheu o recurso de E.E., declarando que os filhos não haviam nascido durante o casamento com A.A.
A Corte de Apelação considerou que a recusa em submeter-se ao exame genético constituía um argumento de prova relevante na renúncia da paternidade.
Um aspecto central da sentença diz respeito à questão da verificação genética. A Corte afirmou que, em decorrência da sentença da Corte Constitucional n. 266 de 2006, a verificação hematológica-genética tornou-se a prova principal nas ações de renúncia de paternidade. Neste caso, tanto B.B. quanto D.D. opuseram sua recusa em submeter-se ao teste, um comportamento que, embora não fosse coercível, foi considerado pela Corte como um elemento de prova a favor da renúncia.
É interessante notar como a Corte equilibrava o favor veritatis, ou seja, a preferência pela verdade substancial, com o respeito pela vontade dos menores. De fato, os depoimentos dos filhos evidenciaram seu desejo de manter um distanciamento do pai, o que influenciou a decisão final.
A sentença da Cassação representa um importante avanço na jurisprudência relacionada à renúncia de paternidade. Ela ressalta como as provas genéticas podem influenciar de maneira significativa as decisões sobre a paternidade, mas também enfatiza a importância de considerar as dinâmicas familiares e as emoções dos menores envolvidos. Em um contexto legal frequentemente complexo e delicado, a capacidade de equilibrar a busca pela verdade com o respeito pelas relações familiares torna-se crucial.
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