A recente decisão da Corte de Cassação, n. 37833 de 2022, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre as delicadas questões da subtração internacional de menores e da proteção dos direitos humanos. A sentença diz respeito ao caso de A.A., mãe de dois menores, aos quais foi ordenado o repatriamento para o Equador, apesar de suas denúncias de violência doméstica. Essa situação complexa destaca os direitos a serem protegidos e as normas a serem aplicadas, invocando tanto a Convenção de Haia de 1980 quanto a Convenção de Istambul.
A Corte examinou o recurso de A.A. contra a decisão do Tribunal para Menores de Catanzaro que havia ordenado o retorno dos menores ao Equador, sublinhando a ilicitude da transferência da mãe. O Tribunal considerou infundadas as preocupações da mãe sobre supostos riscos à segurança dos menores no retorno, não considerando adequadamente os fatos de violência doméstica por ela denunciados.
O juiz deve considerar as eventuais violências domésticas no contexto da subtração internacional de menores.
O cerne da questão reside na necessidade de proteger o superior interesse do menor, conforme estabelecido pela Convenção de Haia. No entanto, a Corte destacou que o Tribunal não investigou adequadamente as denúncias de violência doméstica e as possíveis consequências psicológicas para os menores. O artigo 13 da Convenção de Haia prevê que o retorno do menor pode ser negado se houver um risco fundamentado de perigo físico ou psicológico. A decisão do Tribunal não levou em consideração esses aspectos, levando a Corte a considerar necessária uma nova avaliação.
A Corte acolheu o recurso de A.A., anulando a decisão impugnada e remetendo o caso ao Tribunal para Menores de Catanzaro para uma nova análise completa. Esta sentença representa uma vitória não apenas para A.A., mas também para todas as vítimas de violência doméstica. É fundamental que as autoridades competentes considerem cuidadosamente os aspectos de violência nos litígios de custódia, a fim de evitar danos adicionais aos menores envolvidos. A adequada proteção dos direitos dos menores e das vítimas de violência deve ser uma prioridade, garantindo que as decisões judiciais sejam sempre voltadas para seu bem-estar e segurança.