• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Adotabilidade e proteção de menores: a Cassação se pronuncia sobre a sentença n. 23731 de 2024

A sentença n. 23731 de 2024 da Corte de Cassação levantou questões fundamentais sobre a proteção de menores estrangeiros não acompanhados (MSNA) e o papel das autoridades consulares no sistema jurídico italiano. Neste artigo, analisaremos os principais pontos da decisão e as implicações para a proteção dos menores.

O contexto do caso

A controvérsia teve origem em um procedimento iniciado no Tribunal para menores de Catania, onde se tratava da situação de um menor ucraniano, C.C., considerado inicialmente um MSNA. A decisão do Tribunal, que declarou inadmissível a participação do Cônsul Geral ucraniano na nomeação de um tutor internacional, destacou as complexidades da legislação vigente e das convenções internacionais.

No que diz respeito aos procedimentos para a adoção de medidas de proteção em relação a menores estrangeiros não acompanhados, o Cônsul do Estado de origem do menor exerce uma função consular prevista pela Convenção de Viena de 1963.

As argumentações da Corte de Cassação

A Corte acolheu os dois primeiros motivos de recurso do Cônsul, afirmando que a intervenção do Cônsul Geral não alterou a natureza do procedimento, e que sua legitimidade estava em conformidade com as funções atribuídas pela Convenção de Viena. Essas disposições evidenciam a importância da cooperação entre Estados na garantia da proteção dos menores. Além disso, a Corte esclareceu que as medidas de proteção adotadas por um Estado contratante devem ser reconhecidas automaticamente pelos outros Estados membros, conforme estabelecido no art. 23 da Convenção de Haia de 1996.

Implicações para a proteção dos menores

Esta ordem representa um passo significativo na definição das responsabilidades das autoridades consulares e na proteção de menores estrangeiros. A decisão ressalta a necessidade de garantir que os menores não acompanhados não sejam considerados como tal se já houver medidas de proteção em andamento por parte das autoridades competentes de seu país de origem.

  • Clareza sobre o papel do Cônsul na proteção dos menores.
  • Reconhecimento automático das medidas internacionais de proteção.
  • Importância da cooperação entre Estados para a proteção dos direitos dos menores.