A recente sentença da Corte de Cassação n. 9055 de 21 de março de 2022 oferece uma interessante reflexão sobre a revogação da doação por ingratidão, uma temática de grande relevância no direito civil. A Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de L'Aquila, que havia acolhido o pedido de revogação da doação formulado por D.A.W. em relação ao sobrinho D.A.M., evidenciando as condutas de ingratidão do donatário.
A questão teve origem em uma doação de bens imóveis realizada por D.A.W. em favor do sobrinho D.A.M. No entanto, a doadora solicitou a revogação da doação, alegando que o comportamento do donatário havia sido injurioso e prejudicial ao seu patrimônio. Em particular, D.A.M. havia se envolvido em comportamentos agressivos, documentados por testemunhos e medidas coercitivas, que levaram à decisão de revogar a doação.
O grave prejuízo ao patrimônio da doadora dolosamente causado pelo donatário, requerido, ex art. 801 c.c., como pressuposto necessário para a revogabilidade de uma doação por ingratidão, deve ser causado com o deliberado propósito de prejudicar a doadora.
D.A.M. apresentou recurso contra a sentença, articulando diversos motivos. No entanto, a Corte de Cassação considerou inadmissíveis e infundados os motivos apresentados, confirmando a avaliação dos fatos realizada pelos juízes de mérito. Em particular, a Corte destacou que o comportamento de D.A.M. estava caracterizado por uma conduta de ingratidão que justificava a revogação da doação.
A Corte reiterou que, para configurar a ingratidão, é necessário que haja um comportamento do donatário dirigido a lesar o patrimônio moral e material da doadora. Neste caso, os comportamentos de D.A.M. foram considerados expressão de uma profunda aversão em relação à doadora, elemento fundamental para a revogação da doação.
A sentença em exame oferece importantes pontos de reflexão sobre as consequências jurídicas da revogação da doação por ingratidão. Em particular, ela evidencia como os comportamentos agressivos e injuriosos podem levar a uma reavaliação dos direitos patrimoniais entre doadora e donatário. A decisão da Corte de Cassação reafirma a importância de proteger o patrimônio moral da doadora, reconhecendo a legitimidade da revogação na presença de condutas de ingratidão.
Em conclusão, a sentença n. 9055 de 2022 da Corte de Cassação representa uma importante pronúncia em matéria de doações e ingratidão. Ela esclarece as condições necessárias para a revogação de uma doação, sublinhando a relevância dos comportamentos do donatário e seu impacto sobre o patrimônio da doadora. As decisões de mérito foram consideradas congruentes e apoiadas por provas adequadas, evidenciando a importância de um exame cuidadoso das condutas dos sujeitos envolvidos.