O Supremo Tribunal de Cassação, com a ordem n. 6433 de 2024, aborda uma questão crucial relacionada à alimentação alimentar, destacando a necessidade de uma avaliação comparativa das condições econômicas dos cônjuges. Em particular, a sentença esclarece como a alimentação não deve apenas atender a necessidades assistenciais, mas também ter uma função compensatória e equitativa.
O caso em questão envolve A.A. e B.B., ex-cônjuges que, após a separação, se viram envolvidos em uma disputa sobre o valor da alimentação alimentar. O Tribunal de Apelação de Florença havia inicialmente estabelecido uma alimentação de 3.000,00 euros mensais a favor de B.B., reduzindo o valor estabelecido pelo Tribunal de Florença. Esse valor foi justificado pela avaliação da contribuição do marido na gestão do patrimônio imobiliário da esposa, apesar de esta última ter um considerável patrimônio e um endividamento significativo.
A função equilibradora da renda dos ex-cônjuges não visa a reconstituição do nível de vida conjugal, mas o reconhecimento do papel e da contribuição fornecidos pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.
O Supremo Tribunal de Cassação considerou que o Tribunal de Apelação não havia justificado suficientemente a manutenção de uma alimentação alimentar a favor de B.B., uma vez que não foi demonstrada uma situação econômica deficitária. Além disso, foi enfatizado que a atividade laboral do marido durante o casamento não resultou em um aumento do patrimônio familiar, mas sim na sua conservação.
A sentença n. 6433 de 2024 representa um passo importante na definição da normativa sobre as alimentações alimentares. Ela sublinha a necessidade de uma análise aprofundada das condições econômicas de cada cônjuge e de sua contribuição à vida familiar, destacando a função compensatória da alimentação. Dessa forma, o Supremo Tribunal de Cassação convida a uma reflexão mais ampla sobre a justiça social e a equidade nas relações familiares, em um contexto onde a dívida e o patrimônio desempenham um papel crucial nas decisões judiciais.