A recente decisão da Corte de Cassação (n. 27043/2024) oferece importantes reflexões sobre a pensão alimentícia de divórcio e sua revogação na presença de uma nova convivência. A sentença, ao examinar o caso de A.A. e B.B., esclarece como a estabilidade da nova relação sentimental de um cônjuge pode influenciar o direito à manutenção, destacando a importância da prova na avaliação das condições de vida pós-divórcio.
O Tribunal de Velletri havia inicialmente acolhido o recurso de A.A. para a revogação da pensão alimentícia de 1.000 euros a favor de B.B., considerando que esta última havia estabelecido uma relação more uxorio com outro parceiro. No entanto, a Corte de Apelação de Roma modificou parcialmente essa decisão, reduzindo a pensão para 500 euros. A.A. então apresentou recurso à Cassação, contestando as avaliações da Corte de Apelação.
A Corte de Cassação reiterou que, para a revogação da pensão alimentícia de divórcio, a prova de uma nova convivência deve ser rigorosa e demonstrar a existência de um projeto de vida compartilhado. Em particular, a Corte enfatizou que:
A coabitação assume uma valência indiciária, mas a ausência dela não é decisiva para negar o direito à pensão alimentícia de divórcio.
No caso específico, a Corte considerou que a Corte de Apelação havia avaliado corretamente os elementos probatórios, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar a estabilidade da nova relação de B.B. e que as despesas compartilhadas e as viagens não eram indicativas de uma verdadeira comunhão de vida.
Esta sentença representa um importante ponto de referência para juízes e advogados que atuam na área do direito de família. Ela esclarece que a avaliação da prova deve ser abrangente e não atomística, e que a mera coabitação não é suficiente para determinar a revogação da pensão alimentícia de divórcio. Os cônjuges devem demonstrar a existência de um novo projeto de vida compartilhado para legitimar o pedido de modificação dos acordos econômicos pós-divórcio. Em conclusão, a sentença da Cassação não apenas orienta as futuras decisões judiciais, mas também oferece reflexões mais amplas sobre o conceito de família e os direitos dos cônjuges em fase de separação e divórcio.