A recente decisão da Corte de Cassação, n. 4796 de 14 de fevereiro de 2022, levanta questões importantes relacionadas ao direito à bigenitorialidade e às modalidades de transferência dos menores em caso de separação dos pais. A sentença se concentra em um caso em que o genitor guardião solicitou transferência com o filho a uma distância de cerca de 500 quilômetros, destacando o delicado equilíbrio entre o direito do menor de manter relações equilibradas com ambos os pais e as necessidades do genitor guardião.
O caso em questão envolve C.S., o pai do menor C., que recorreu contra o decreto da Corte de Apelação de Gênova, que havia autorizado a mãe, G.R., a se mudar com o filho para sua cidade natal. A Corte fundamentou sua decisão destacando a tenra idade da criança, sua capacidade de adaptação e as dificuldades de trabalho e relacionais da mãe na nova localidade.
O direito do menor ao mantenimento de relações equilibradas e contínuas com ambos os pais deve ser reconhecido pelo juiz em composição com o interesse do genitor guardião e não.
A Corte de Cassação reiterou a importância do princípio da bigenitorialidade, consagrado pelo art. 337-ter do Código Civil e pelo art. 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Nesse contexto, o juiz deve sempre avaliar como a transferência pode influenciar as relações entre o menor e o genitor não guardião. A sentença sublinhou que o interesse do menor deve prevalecer na decisão de autorizar ou não a transferência.
Em conclusão, a decisão n. 4796/2022 da Corte de Cassação oferece reflexões sobre a complexidade das dinâmicas familiares pós-separação. Os juízes devem sempre levar em consideração o interesse superior do menor, garantindo que seu direito a manter relações afetivas equilibradas com ambos os pais não seja comprometido por decisões unilaterais. Este caso destaca a importância de uma abordagem equilibrada e atenta às necessidades de todos os envolvidos.