• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Análise da Sentença Cass. civ., Sez. Unite, n. 8042 de 2018: Jurisdição e Guarda dos Menores

A Corte de Cassação, com a sentença n. 8042 de 30 de março de 2018, expressou importantes considerações sobre a jurisdição em controvérsias relacionadas à guarda dos menores. O caso em questão destaca as implicações da residência habitual do menor e o papel dos pais na determinação da jurisdição.

Contexto e Desenvolvimento do Processo

O caso diz respeito a D.L.G., pai de uma menor, que apresentou recurso contra uma decisão da Corte de Apelação de L'Aquila. Esta havia estabelecido a falta de jurisdição do juiz italiano em favor do do Reino Unido, sustentando que a mãe e a filha residiam em Londres. Um aspecto central da sentença é a avaliação da residência habitual da menor, que foi considerada determinante para a jurisdição.

A residência habitual do menor é um conceito crucial para determinar qual jurisdição deve se ocupar das questões relacionadas à guarda e à manutenção.

Elementos de Avaliação da Jurisdição

A Corte analisou diversos fatores para estabelecer a residência habitual da menor. Entre eles, a inscrição em uma creche londrina, o registro em um médico de família em Londres e as evidências das relações familiares e sociais. A Corte confirmou que, embora a menor passasse períodos na Itália, isso não era suficiente para considerá-la residente habitual em nosso país.

  • Residência legal da mãe no Reino Unido.
  • Inscrição da menor em instituições escolares e de saúde na Inglaterra.
  • Presença dos avós maternos na Itália não é suficiente para estabelecer a residência habitual.

Reflexões sobre a Sentença e Implicações Futuras

A sentença n. 8042 de 2018 é significativa porque sublinha o princípio segundo o qual a jurisdição deve se basear na residência habitual do menor em vez de aspectos formais. Esta orientação jurisprudencial representa um avanço na proteção dos direitos dos menores e na definição da sua situação jurídica em contextos internacionais.

Neste contexto, é fundamental que os pais compreendam as implicações legais de suas escolhas residenciais e profissionais, especialmente quando estas envolvem países diferentes. A proteção dos direitos dos menores deve sempre estar no centro das decisões jurídicas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação de 30 de março de 2018, n. 8042, oferece importantes reflexões sobre a jurisdição em matéria de guarda dos menores. Ela reafirma a importância de considerar a residência habitual do menor como critério fundamental para a determinação da jurisdição, tendo como objetivo primário o bem-estar do próprio menor.