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Comentário à Sentença n. 16716/2024 do Supremo Tribunal: Declaração de adotabilidade e inadequação parental

No dia 7 de março de 2024, o Supremo Tribunal de Cassação emitiu a sentença n. 16716, que aborda o delicado tema da declaração de adotabilidade de uma menor, D.D., em decorrência da inadequação parental da mãe, A.A. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a proteção do interesse superior da criança é de suma importância.

O contexto jurídico da sentença

O Tribunal de Apelação de Veneza, confirmando a decisão do Tribunal para Menores, estabeleceu que a mãe não era capaz de garantir um ambiente psico-físico adequado para o crescimento da filha. A.A. apresentava graves patologias psiquiátricas, as quais comprometeram sua capacidade parental. A sentença fez referência ao artigo 1 da Lei 184/1983, que regula as adoções e ressalta a necessidade de garantir às crianças um futuro sereno, longe de situações de abandono.

O Tribunal de Apelação constatou a total inadequação da mãe, do pai e da avó para exercer o papel parental, evidenciando a impossibilidade de uma recuperação em curto prazo.

As razões da declaração de adotabilidade

A sentença destacou que, apesar das tentativas de apoio à parentalidade e do monitoramento por parte dos serviços sociais, A.A. nunca demonstrou progressos significativos. Em particular, o Tribunal observou:

  • A mãe não participou ativamente dos caminhos de apoio propostos.
  • As condições psicológicas de A.A. eram tais que não permitiam uma recuperação das capacidades parentais.
  • A menor, D.D., necessitava de estabilidade e serenidade, objetivos inatingíveis no âmbito de sua família natural.

A jurisprudência italiana, em particular o artigo 8 da Lei 149/2001, enfatiza a importância de garantir o direito da criança a crescer em um ambiente adequado. O Tribunal considerou que as tentativas de recuperação foram exaustivas e que a situação de abandono era evidente, justificando assim a declaração de adotabilidade.

Conclusões

A sentença n. 16716/2024 do Supremo Tribunal reafirma a centralidade do interesse da criança no direito de família. Ela sublinha como a avaliação da adequação parental deve ser realizada com atenção e rigor, considerando as condições específicas de cada caso. A decisão do Supremo Tribunal representa um importante precedente, confirmando a necessidade de intervenções tempestivas e apropriadas em favor das crianças em situações de vulnerabilidade.