Guarda de Menores e Bigenitorialidade: Análise da Cass. Civ., Ord. n. 4327/2024

O tema da guarda de menores é de grande atualidade e complexidade, como demonstra a recente ordem n. 4327/2024 da Corte de Cassação. Esta decisão oferece insights significativos para compreender os direitos dos pais e o interesse superior da criança, especialmente em contextos de conflito entre as partes. É essencial analisar os motivos da decisão para esclarecer as implicações legais e práticas dessa pronúncia.

O Contexto da Sentença

A Corte de Cassação se pronunciou sobre um recurso apresentado por A.A., pai de C.C., contra a decisão da Corte de Apelação de Catânia que havia confirmado a guarda exclusiva da menor à mãe, B.B. O Tribunal de Catânia considerou necessário tal provimento devido às críticas emergentes sobre a conduta do pai, evidenciadas também por um c.t.u. que havia sinalizado comportamentos violentos e hostis.

A sentença requer uma reflexão aprofundada sobre a bigenitorialidade e a guarda, evidenciando como a segurança e o bem-estar da criança devem sempre ser a prioridade.

O Direito à Bigenitorialidade

Um dos pontos centrais do recurso era a suposta violação do direito à bigenitorialidade, consagrado pelo artigo 337-quater c.c. e pelo artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O recorrente sustentava que a decisão de conceder a guarda da menor exclusivamente à mãe era contraditória, uma vez que previa, de qualquer forma, direitos de visita para o pai.

  • O direito à bigenitorialidade implica a presença ativa de ambos os pais na vida da criança.
  • A sentença reitera que eventuais limitações devem ser justificadas por motivos sérios e concretos.
  • O interesse superior da criança deve sempre prevalecer nas decisões relacionadas à guarda.

Conclusões e Reflexões Finais

A Corte declarou inadmissível o recurso, confirmando que as decisões relativas à guarda de menores podem ser contestadas apenas em casos em que ocorra uma lesão do direito à vida familiar. Isso esclarece que as pronúncias que limitam a bigenitorialidade devem ser sempre motivadas por necessidades de proteção da criança e não por meros conflitos entre os pais. A sentença n. 4327/2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores e na definição do papel de cada pai.

Escritório de Advogados Bianucci