A sentença n. 36150 da Corte de Cassação, emitida em 12 de dezembro de 2022, fornece uma importante interpretação das normas relativas à subtração internacional de menores. O caso em questão envolve A.A. e B.B., pais de uma menor, C.C., que foi trazida para a Itália pela mãe sem o consentimento do pai. A Corte declarou inadmissível o recurso apresentado pela mãe, esclarecendo os pressupostos para o retorno do menor ao país de residência habitual.
Em setembro de 2020, a mãe transferiu a filha para a Itália, alegando ter sido vítima de violência por parte do marido. No entanto, o Tribunal para Menores de Lecce ordenou o retorno da menor à Bélgica, considerando que a mãe não havia fornecido provas suficientes para apoiar suas acusações. A Corte enfatizou que os pais haviam estabelecido a residência familiar na Bélgica e que o pai exercia regularmente a guarda da criança.
As autoridades judiciais devem garantir que o superior interesse do menor esteja sempre no centro das decisões relacionadas à sua guarda e residência.
A Corte mencionou o artigo 12 da Convenção de Haia de 1980, que estabelece que em caso de subtração o menor deve ser restituído imediatamente, a menos que se prove que seu retorno acarretaria riscos à sua saúde psicofísica. A decisão do juiz de mérito baseou-se em uma análise cuidadosa das provas e das circunstâncias, confirmando que:
Esta sentença representa uma importante afirmação da proteção dos direitos dos menores em contextos de conflito familiar. A Corte de Cassação reiterou que, na ausência de provas concretas que justifiquem a subtração, é fundamental respeitar as decisões dos tribunais estrangeiros competentes. A proteção do menor deve sempre prevalecer, e as autoridades judiciais são chamadas a garantir que cada decisão leve em conta seu superior interesse.