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Subtração de Menores e Direitos Parentais: Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 8229/2023

A sentença n. 8229 de 2023 da Corte de Cassação representa um momento crucial para a jurisprudência italiana em matéria de subtração internacional de menores. A Corte enfrentou uma situação complexa, na qual um menor, transferido para a Itália pela mãe, se opôs ao retorno à Bélgica com o pai. Este caso destaca as delicadas questões relacionadas aos direitos parentais e à proteção do menor, bem como o direito de ouvir a criança.

O Contexto Jurídico da Sentença

O caso teve origem em uma transferência ilícita do menor, ocorrida em violação de ordens judiciais belgas. A mãe, A.A., havia levado o filho para a Itália, embora tivesse sido estabelecido que a residência habitual do menor fosse na Bélgica. A Corte de Cassação confirmou a decisão do Tribunal para Menores de Catania, enfatizando que a subtração do menor não apenas violava os direitos do outro genitor, B.B., mas criava uma situação de instabilidade para a própria criança.

A Corte destacou que o direito à co-parentalidade deve prevalecer sobre o interesse individual de um dos genitores, garantindo assim o bem-estar do menor.

O Direito de Ouvir o Menor

Um aspecto fundamental que emergiu da sentença é o direito de ouvir o menor, previsto pela Convenção de Haia e pelo direito interno italiano. O menor, na época dos fatos, tinha 14 anos e sua oposição ao retorno à Bélgica foi levada em consideração. No entanto, a Corte esclareceu que o desejo do menor deve ser avaliado no contexto mais amplo de suas relações familiares e de seu bem-estar psicológico. Apesar de o menor ter expressado a vontade de permanecer na Itália, a Corte considerou que seu retorno à Bélgica estava no melhor interesse da criança, dado seu vínculo com a família paterna.

Conclusões: O Direito à Co-parentalidade e o Bem-estar do Menor

A sentença n. 8229 de 2023 sublinha a importância de garantir um equilíbrio entre os direitos dos pais e o bem-estar do menor. A Corte reafirmou que, embora o menor deva ser ouvido, as decisões devem sempre estar orientadas para a salvaguarda de seu crescimento e desenvolvimento em um ambiente estável. A proteção da co-parentalidade é uma prioridade, e as autoridades judiciais devem agir com atenção para garantir que os direitos de ambos os pais sejam respeitados, sem comprometer o interesse superior do menor.