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A bigenitorialidade e o direito da criança: comentário à decisão Cass. civ., Ord. n. 29690/2024

A recente decisão da Corte de Cassação, em particular a ordem n. 29690 de 19 de novembro de 2024, destacou a complexidade das questões relacionadas à bigenitorialidade e à responsabilidade parental. A Corte examinou um caso de conflito entre pais, evidenciando como o direito à bigenitorialidade não deve ser entendido como um direito absoluto, mas sim como uma necessidade de equilíbrio no interesse da criança.

O contexto da decisão

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Roma havia determinado a restauração da responsabilidade parental da mãe, C.C., limitadamente à gestão ordinária do filho D.D., apesar das acusações de comportamentos obstrutivos em relação ao pai, A.A. A Corte de Cassação acolheu o recurso de A.A., sublinhando que a perda da responsabilidade parental não pode ser uma medida automática, sem uma avaliação adequada do impacto nos direitos e no bem-estar da criança.

O direito à bigenitorialidade é, antes de tudo, um direito da criança, e deve ser interpretado através de critérios voltados para realizar o melhor interesse do menor.

As implicações da sentença

A sentença reafirma a importância de ouvir a criança e de considerar suas vontades, especialmente na adolescência. D.D., no momento da audiência, expressou claramente seu desejo de não querer encontrar o pai. Esse elemento constituiu um fator crucial na decisão da Corte de Cassação, que destacou os potenciais danos psicológicos que um afastamento abrupto da mãe poderia causar.

  • O princípio da bigenitorialidade deve garantir um equilíbrio entre as necessidades de ambos os pais.
  • A responsabilidade parental deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração o melhor interesse da criança.
  • A comunicação e a cooperação entre os pais são fundamentais para evitar traumas na criança.

Conclusões

Em conclusão, a decisão da Cassação n. 29690/2024 representa um importante precedente em matéria de direito de família, sublinhando como as decisões relativas à responsabilidade parental devem sempre ser orientadas ao bem-estar da criança. As instituições devem garantir que as necessidades da criança sejam priorizadas, evitando comprometer seu equilíbrio emocional e psicológico.