A recente decisão da Corte de Cassação, emitida em 30 de janeiro de 2023, oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas relacionadas à pensão de divórcio, em particular no que diz respeito à instauração de uma união estável. Este caso, que envolve A.A. e B.B., destaca os critérios de avaliação das provas e as responsabilidades das partes.
Na questão processual, o Tribunal de Ancona havia inicialmente revogado a pensão de divórcio de 48.000 euros anuais, solicitando um aumento da contribuição para a manutenção dos filhos. No entanto, a Corte de Apelação considerou insuficientes as provas apresentadas por B.B. para demonstrar uma convivência estável com C.C. e rejeitou o pedido de aumento da pensão. Isso levou A.A. a apresentar recurso para a cassação.
A Corte de Cassação reafirmou que a demonstração de uma união estável pode impactar o direito à pensão de divórcio, mas é necessário um rigoroso exame judicial das condições de estabilidade e continuidade da mesma.
A Corte esclareceu que, no caso de uma nova convivência, o juiz deve verificar a estabilidade da relação e sua duração. A esse respeito, chamou a atenção para os princípios expressos nas Seções Unidas, ressaltando que o cônjuge onerado tem o ônus de demonstrar a existência de uma nova família, mas não necessariamente de provar cada detalhe da contribuição para o lar familiar.
A decisão da Corte de Cassação sublinha a importância de uma avaliação precisa das provas apresentadas na revisão da pensão de divórcio. As partes devem estar cientes de que a simples existência de um relacionamento afetivo não é suficiente para excluir o direito à pensão, mas requer uma análise aprofundada das circunstâncias concretas. Em última análise, esta decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos ex-cônjuges e na definição das condições econômicas pós-divórcio.