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Subtração internacional de menores: comentário à sentença Cass. civ., Sez. I, n. 9638/2015

A sentença da Corte de Cassação n. 9638 de 2015 aborda um dos temas mais delicados no direito de família: a subtração internacional de menores. Neste caso, a Corte se viu diante da decisão sobre um recurso relativo ao pedido de repatriamento de um menor no Peru, destacando as complexidades ligadas às dinâmicas familiares e a importância de proteger o interesse superior do menor.

O contexto da sentença

O caso dizia respeito a D.T.E.M., um menor envolvido em uma disputa entre os pais, C.D.S.R. e D.T.F. O Tribunal de Apelação de Trieste negou o repatriamento da criança para o Peru, afirmando que seu retorno implicaria riscos físicos e psíquicos. Em particular, o juiz enfatizou que o menor, após uma transferência inicial para a Itália, havia estabelecido vínculos significativos e uma rede de apoio social, fundamental para seu desenvolvimento psicológico e afetivo.

A proteção do interesse superior do menor é fundamental em qualquer decisão judicial que envolva sua vida e seu bem-estar.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação acolheu o recurso, sublinhando que a avaliação do juiz inferior não havia levado em conta as circunstâncias impeditivas previstas pela Convenção de Haia de 1980. Em particular, o artigo 13, alínea b) estabelece que o repatriamento pode ser negado se existir um risco fundamentado para o menor. A Corte reafirmou, portanto, que o juiz deve considerar não apenas o bem-estar atual do menor, mas também as implicações de seu eventual repatriamento para o país de origem.

Implicações jurídicas e práticas

Esta sentença destaca várias questões cruciais:

  • A prioridade do interesse do menor: cada decisão deve ser tomada tendo em mente seu bem-estar psicofísico.
  • O papel da Convenção de Haia: ela fornece um quadro jurídico claro para a gestão das subtrações internacionais de menores.
  • A necessidade de uma avaliação global: os juízes devem considerar todos os aspectos da vida do menor, incluindo os laços afetivos e o suporte social.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação n. 9638 de 2015 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores envolvidos em situações de subtração internacional. Ela reafirma a centralidade do interesse superior do menor no direito de família, chamando a atenção sobre como as decisões judiciais devem sempre considerar as reais condições de vida e o bem-estar da criança, em vez de se limitar a avaliações formais.