Separação e guarda compartilhada: comentário à sentença Cass. n. 15815/2022

A sentença n. 15815 de 2022 da Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de separação dos cônjuges e guarda dos filhos. A Corte, confirmando as decisões anteriores, reafirmou o princípio fundamental da guarda compartilhada, destacando como esta deve ser a regra, a menos que haja elementos que justifiquem uma exceção. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos de tal sentença, tornando claro seu significado e suas implicações para os pais separados.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Catânia havia estabelecido, na sentença impugnada, a guarda compartilhada dos filhos, com colocação na residência da mãe e direito de visita do pai. A recorrente, C.F., contestou tal decisão, reclamando a falta de exame da contribuição para a manutenção por parte do pai e a negação da guarda exclusiva.

No que diz respeito à guarda dos filhos, a guarda compartilhada é a regra, enquanto a guarda exclusiva deve ser motivada por evidentes razões de prejuízo para o menor.

Os motivos do recurso e a decisão da Corte

C.F. apresentou três motivos de recurso, todos considerados inadmissíveis pela Corte de Cassação. A Corte destacou que o primeiro e o segundo motivo dizem respeito a questões de mérito já avaliadas pelas Cortes inferiores. Além disso, a Corte reafirmou que a avaliação do genitor não pode se basear apenas em inadimplementos econômicos, mas deve levar em conta a atitude parental como um todo. O terceiro motivo, relativo à motivação aparente da sentença, foi rejeitado uma vez que a Corte encontrou a motivação clara e adequada.

Princípios jurídicos em jogo

A Corte de Cassação invocou os princípios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência, em particular o art. 337 ter do Código Civil, que prevê a guarda compartilhada como regra geral. É fundamental que eventuais exceções sejam justificadas por motivações sólidas, em linha com o interesse superior dos menores. A sentença n. 6536 de 2019 foi citada para reafirmar que a guarda exclusiva deve ser sustentada por provas concretas de inadequação do genitor não guardião.

  • Guarda compartilhada como regra geral
  • Necessidade de motivações sólidas para a guarda exclusiva
  • Avaliação global do comportamento parental

Conclusões

A sentença n. 15815/2022 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a delicadeza dos procedimentos de separação e sobre a importância de garantir o melhor interesse para os filhos. Ela reafirma a necessidade de uma educação compartilhada entre os pais, sublinhando que as decisões devem sempre ser orientadas a preservar o vínculo entre o genitor e o filho, evitando comprometer o interesse do menor. Em um contexto de crescente atenção à proteção dos direitos dos menores, esta decisão se configura como um passo importante em direção a uma jurisprudência cada vez mais atenta e consciente.

Escritório de Advogados Bianucci