Proteção de menores: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. I, n. 17603/2023

No dia 20 de junho de 2023, a Corte de Cassação emitiu a sentença n. 17603, referente à nomeação de um tutor para a menor C.C., uma cidadã ucraniana que chegou à Itália devido ao conflito bélico. Este caso oferece reflexões sobre a legislação aplicável a menores estrangeiros não acompanhados e sobre a importância da cooperação internacional em matéria de proteção infantil.

O contexto da sentença

A Corte examinou o recurso apresentado por A.A., que pedia o reconhecimento de sua nomeação como tutor internacional da menor, em virtude de atos emitidos pela autoridade ucraniana. No entanto, o Tribunal para Menores já havia nomeado um tutor italiano, B.B., considerando que a menor estava sem um representante legal ao chegar à Itália. A Corte esclareceu que a competência para decidir sobre a tutela de menores ucranianos cabe às autoridades italianas apenas em situações de emergência, como as criadas pela guerra.

Princípios jurídicos envolvidos

A sentença se insere em um contexto normativo complexo, que inclui:

  • A Convenção da Haia de 19 de outubro de 1996 sobre a proteção de menores, aplicável ao caso em questão.
  • A lei italiana n. 47/2017, que define os menores estrangeiros não acompanhados e estabelece as modalidades de tutela.
  • A normativa consular, que permite que os funcionários consulares adotem medidas para a proteção de menores.
A Corte acolheu o recurso, declarando a eficácia na Itália da nomeação de A.A. como tutor da menor C.C., confirmando a validade do ato consular.

A Corte destacou que a nomeação de um tutor deve ser reconhecida também com base nos atos emitidos pelo Cônsul ucraniano, sublinhando a importância de garantir a continuidade da proteção para os menores estrangeiros em situações de vulnerabilidade.

Concluições

A sentença n. 17603/2023 da Corte de Cassação representa um passo significativo na jurisprudência italiana sobre a proteção de menores estrangeiros. Ela reafirma a necessidade de uma abordagem colaborativa entre Estados e autoridades, especialmente em situações de emergência como a atual. A decisão destaca a importância de garantir os direitos dos menores e de reconhecer a validade dos atos emitidos por autoridades de outros Estados, especialmente quando se trata de proteger os mais vulneráveis.

Escritório de Advogados Bianucci