Comentário à sentença Cass. civ., Sez. VI - 1, n. 28883 de 2020: biparentalidade e direito de visita

A sentença n. 28883 de 2020 da Corte de Cassação se revela crucial no contexto da separação dos cônjuges e dos direitos de visita relativos aos filhos menores. A Corte acolheu o recurso de um pai, D.P.M., que contestava a decisão da Corte de Apelação de Gênova, a qual havia limitado as modalidades de visita com a filha A., estabelecendo um regime de convivência que remontava a quando a menor tinha apenas seis meses. Esta decisão suscitou questionamentos sobre a correta aplicação do princípio da biparentalidade e sobre o interesse superior da criança.

O contexto da sentença

Na questão judicial, o pai havia solicitado uma alteração do regime de visita, acreditando que as atuais modalidades não garantiam uma relação adequada entre pai e filha. A Corte de Apelação, no entanto, manteve inalterado o decreto anterior, baseando-se nas conclusões de um CTU que havia excluído a pernoite com o pai, motivando tal escolha pela suposta imaturidade do genitor e pela conflituosidade com o outro genitor, G.I.

O princípio da biparentalidade deve garantir uma presença ativa de ambos os genitores na vida da criança, para favorecer relações afetivas estáveis e significativas.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação acolheu os motivos de recurso do pai, enfatizando como a Corte de Apelação não havia considerado adequadamente o interesse superior da menor e a importância da biparentalidade. A jurisprudência italiana, apoiada também por normativas europeias como o art. 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sustenta que as restrições aos direitos de visita devem ser justificadas por motivações sólidas e específicas.

  • O direito à biparentalidade implica a necessidade de garantir relações estáveis com ambos os genitores.
  • As decisões judiciais devem ser motivadas de forma clara e detalhada, especialmente em relação ao interesse da criança.
  • A conflituosidade entre os genitores não deve obstruir o relacionamento da criança com um dos dois genitores.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28883 de 2020 representa um passo importante na proteção dos direitos dos menores em situações de separação. A Corte de Cassação reafirmou a necessidade de avaliar com atenção as dinâmicas afetivas e relacionais entre pais e filhos, para que o princípio da biparentalidade seja efetivamente respeitado. Este caso nos lembra da importância de uma abordagem equilibrada e voltada para o bem-estar da criança, fundamental em todas as contendas familiares.

Escritório de Advogados Bianucci