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Guarda e despesas de manutenção: comentário à Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 19069 de 2024

No dia 9 de abril de 2024, a Corte de Cassação emitiu a ordem n. 19069, abordando temas delicados relacionados à guarda compartilhada e às despesas de manutenção em um contexto de separação entre cônjuges. Esta sentença oferece insights significativos para entender como o direito italiano protege os direitos dos menores e das famílias em situações de crise.

O contexto da sentença

A controvérsia teve origem em um recurso apresentado por A.A. contra o decreto da Corte de Apelação de Ancona, que havia modificado as modalidades de visita do pai, B.B., estabelecendo uma pensão de manutenção de 250 euros mensais. A.A. contestou a decisão, alegando que as modalidades de visita eram contrárias ao princípio da bigenitorialidade e prejudiciais ao menor. Em sua defesa, o recorrente citou vários artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Para um pai e seu filho, estar juntos constitui um elemento fundamental da vida familiar.

Os motivos do recurso e as respostas da Corte

O recurso de A.A. foi articulado em quatro motivos, todos considerados inadmissíveis pela Corte. Em particular, os três primeiros motivos foram considerados inadmissíveis porque não apresentavam uma contestação adequada em relação às motivações fornecidas pela Corte de Apelação. Por outro lado, o quarto motivo, relacionado à regulação das despesas processuais, também foi considerado genérico. A Corte destacou que a abordagem do recorrente estava centrada em um pedido de reavaliação dos fatos, o que não é permitido em sede de legalidade.

Princípios de bigenitorialidade e proteção do menor

A ordem esclarece como, em matéria de guarda e direitos de visita, é fundamental considerar a idade do menor e suas necessidades. Os juízes de mérito estabeleceram que as modalidades de visita adotadas, com limitações temporais e sem pernoites, eram adequadas à tenra idade do menor, que no momento do julgamento tinha apenas alguns meses. Essa abordagem reflete uma interpretação da bigenitorialidade que não se limita à mera compartilhamento de tempo, mas também considera o bem-estar psicológico e o desenvolvimento harmonioso da criança.

  • Guarda compartilhada com colocação junto à mãe.
  • Visitas do pai limitadas a duas tardes semanais.
  • Pensão de manutenção reajustada anualmente.

Conclusões

A sentença n. 19069 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes indicações sobre a gestão das separações e das dinâmicas familiares. Reitera o princípio da bigenitorialidade, sublinhando a importância de garantir relações significativas entre pais e filhos, levando em consideração as necessidades do menor. A Corte, portanto, confirmou que a proteção e o bem-estar do menor devem permanecer no centro das decisões jurídicas, destacando uma abordagem equilibrada e atenta na gestão dos conflitos familiares.