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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 16940 de 2024: A Retenção Ilegal de Menores e os Direitos Parentais

A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 16940 de 2024, oferece reflexões significativas sobre a problemática da retenção ilegal de menores, um tema de relevante atualidade no direito da família. Ela aborda o delicado equilíbrio entre a responsabilidade penal dos pais e o direito do menor a manter relações estáveis com ambos os genitores. A Corte anulou parcialmente a sentença da Corte de Apelação de Bolonha, destacando a necessidade de uma avaliação cuidadosa do melhor interesse do menor.

O Contexto da Sentença

A.A., cidadã russa, havia sido condenada pelo crime de retenção ilegal de menores no exterior, nos termos do art. 574-bis do Código Penal. A Corte de Apelação de Bolonha havia confirmado a condenação, aplicando também a pena acessória da suspensão da responsabilidade parental. No entanto, a Cassação considerou necessário um reexame da pena acessória, sublinhando que esta deve ser motivada com base no interesse do menor.

A Corte Constitucional declarou que a aplicação automática da pena acessória da suspensão da responsabilidade parental é incompatível com os parâmetros constitucionais.

As Questões Jurídicas Levantadas

Entre os pontos centrais da sentença destaca-se a questão da jurisdição italiana em relação a crimes cometidos no exterior. A Corte esclareceu que, apesar do crime ter sido cometido na Rússia, a jurisdição italiana pode ser mantida se o evento do crime, ou seja, o impedimento das prerrogativas parentais, ocorrer no território italiano. Esta abordagem baseia-se na noção de "residência habitual" do menor, que desempenha um papel crucial na determinação da competência jurídica.

  • Reconhecimento da residência habitual dos menores como critério para a jurisdição.
  • Análise do interesse superior do menor nas decisões relativas à responsabilidade parental.
  • Separação entre o crime de retenção ilegal e os procedimentos de repatriação internacionais.

Conclusões

A sentença n. 16940 de 2024 da Corte Suprema de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores e dos pais. Ela destaca a importância de uma avaliação caso a caso, levando em consideração as especificidades das relações familiares e o contexto em que se encontram os menores. A necessidade de equilibrar o interesse do menor com as responsabilidades parentais é um tema que continuará a estar no centro do debate jurídico e social.