A sentença n. 18845 de 2024 da Corte de Cassação representa um marco significativo na gestão das controvérsias relacionadas à subtração internacional de menores. Este caso específico envolve um menor, C.C., cuja residência habitual foi objeto de contestação entre os pais, A.A. e B.B., em um contexto de relações familiares complexas e tensões legais. A Corte abordou questões fundamentais relativas à identificação da residência habitual do menor e à avaliação do seu bem-estar.
O conceito de residência habitual é central nesta sentença e se baseia em diversos fatores, incluindo a estabilidade e a integração do menor no ambiente social e familiar. A Corte enfatizou que, para estabelecer a residência habitual, não é suficiente considerar apenas o nascimento ou a presença física do menor em determinado lugar. De fato, a sentença chamou a atenção para princípios já estabelecidos pela jurisprudência europeia, destacando que o centro da vida do menor é determinado pelas pessoas de referência que cuidam dele diariamente.
A residência habitual do menor coincide com o lugar onde se encontra, de fato, o centro da sua vida.
Outro aspecto crucial da sentença diz respeito à avaliação do risco para o menor em caso de repatriamento ao país de origem. A Corte estabeleceu que, nos termos do art. 13 da Convenção de Haia de 1980, é fundamental avaliar se o repatriamento pode expor o menor a perigos físicos ou psíquicos. Neste caso, a Corte destacou a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias pessoais, incluindo eventuais antecedentes criminais do genitor que solicita o repatriamento e a estabilidade do contexto em que vive o menor.
Em definitiva, a sentença n. 18845 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre as formas de gestão das controvérsias de subtração internacional de menores, colocando no centro o interesse superior do menor e a necessidade de garantir um ambiente estável e seguro para seu desenvolvimento.
A decisão da Corte de Cassação sublinha a importância de uma análise detalhada e contextualizada nas questões de subtração internacional de menores. Reconhecer e respeitar a residência habitual do menor, assim como as relações familiares e sociais que dela decorrem, é essencial para garantir seu bem-estar e segurança. Com esta sentença, a Cassação reafirma o princípio de que o bem-estar do menor deve sempre estar no centro da atenção jurídica.
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ilícita retificação de sexo revisão de pensão revogabilidade revogação revogação de pensão alimentícia revogação. saúde psicológica Seções especializadas sentença sentença 11389 sentença 1234/2023 sentença 12345 sentença 16462 sentença 16691/2024 sentença 16703/2024 sentença 16716/2024 sentença 17191/2011 sentença 18773 sentença 19069/2024 sentença 2023 sentença 2024 sentença 2024. sentença 24369 sentença 2536/2024 sentença 26263 sentença 32354/2024 sentença 34950/2022 sentença 8980 sentença Cassação sentença Cassação 2017 sentença Cassação 8229/2023 sentença da Cassação sentença de Cassação sentença do Supremo Tribunal sentença do Supremo Tribunal de Cassação sentença n. 6433 sentença Torino sentença. sentenças separação separação conjugal separação consensual separação. serviços sociais simulação solidariedade conjugal sotração de menores sotração internacional sottração de menores sottracção internacional sottraição internacional status filiationis subsistência de menores subtração 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