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Pensão de divórcio e jurisdição: análise da decisão Cass. civ., Sez. I, n. 25353 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 25353 de 2024, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre os critérios de atribuição da pensão de divórcio. Neste caso, a Corte abordou questões relacionadas à aplicabilidade da legislação suíça em matéria de pensão de divórcio, destacando a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições econômicas e pessoais dos cônjuges envolvidos.

O contexto da sentença

O caso origina-se de uma controvérsia entre A.A. e B.B., na qual o Tribunal de Pesaro havia inicialmente estabelecido uma pensão de divórcio de 10.000 euros mensais a favor de B.B. No entanto, a Corte de Apelação de Ancona, acolhendo parcialmente o recurso de B.B., revisou o valor da pensão, aumentando-o para 19.000 euros mensais, após considerar diversos fatores, incluindo a duração do casamento e as condições econômicas das partes.

A Corte afirmou que a pensão de divórcio tem uma função assistencial, compensatória e equitativa, requerendo uma verificação da inadequação dos meios do requerente.

A questão da jurisdição e da legislação aplicável

Um aspecto crucial da sentença é a questão da jurisdição. A Corte confirmou que, apesar de o casamento ter sido celebrado na Suíça, a jurisdição italiana era aplicável para os pedidos relativos à pensão de divórcio. Isso foi estabelecido com base no art. 31 da lei n. 218/1995, que permite a aplicação da legislação comum aos cônjuges em matéria de divórcio.

Critérios de determinação da pensão de divórcio

A Corte fez referência ao art. 125 do código civil suíço, destacando que para determinar a pensão de divórcio é necessário considerar vários parâmetros, incluindo:

  • Duração do casamento
  • Condições econômicas de ambos os cônjuges
  • Idade e saúde dos cônjuges
  • Capacidade de trabalho e potencial de ganho do requerente

Em particular, a Corte sublinhou que a pensão deve ser adequada e não exclusivamente assistencial, mas também compensatória e equitativa, refletindo as reais necessidades de vida do beneficiário.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 25353 da Corte de Cassação representa um importante apelo à necessidade de uma avaliação multidimensional da pensão de divórcio, que leve em conta não apenas as necessidades imediatas, mas também as perspectivas futuras dos cônjuges. Essa abordagem permite garantir uma maior equidade na distribuição dos recursos pós-divórcio, evitando onerar excessivamente uma das partes.