Separação e direito à transferência: comentário à Cass. civ., Ord. n. 33608 de 2021

A sentença da Corte de Cassação n. 33608 de 2021 aborda um tema de grande relevância no direito de família: o direito de um dos pais de transferir a residência do próprio filho menor para o exterior, na presença de uma guarda compartilhada. Essa questão se insere no mais amplo debate sobre o equilíbrio entre as necessidades de crescimento dos menores e as exigências individuais dos pais, especialmente em situações de separação ou divórcio.

O caso em exame

Na situação analisada pela Corte, a mãe, O.V.I., pedia para transferir a residência do filho R.J. para a Romênia, onde teria maiores oportunidades de trabalho e relacionamentos. O pedido foi negado pelo tribunal de Trento, que destacou como a transferência poderia comprometer a relação da criança com o pai, G.R., já sob um regime de guarda compartilhada. A mãe então apresentou recurso à Cassação, sustentando que seu direito como mãe deveria prevalecer.

O direito dos adultos de escolher o local de residência deve ser equilibrado com o direito do menor de manter a bi-parentalidade.

Princípios legais e jurisprudenciais

A Corte de Cassação, ao rejeitar o recurso, reafirmou alguns princípios fundamentais. Em primeiro lugar, o artigo 337 ter do Código Civil estabelece que o menor tem o direito de manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais. A jurisprudência já esclareceu que a transferência de residência por um dos pais não implica automaticamente a perda da aptidão para ter a guarda dos filhos. No entanto, a Corte destacou que cada decisão deve ser tomada levando em consideração o interesse preponderante do menor.

Um equilíbrio difícil de encontrar

O caso em exame evidencia as dificuldades que os juízes enfrentam em situações de conflito entre os pais. A Corte considerou que a transferência para o exterior colocaria em risco o vínculo afetivo entre o pai e o filho, comprometendo seu desenvolvimento psico-físico. A importância de garantir a estabilidade e a continuidade das relações familiares é um ponto crucial, que muitas vezes entra em conflito com as aspirações pessoais dos pais.

  • O direito do menor de manter relações estáveis é prioritário.
  • A transferência para o exterior deve ser avaliada com atenção.
  • Cada decisão deve considerar as necessidades de ambos os pais e do menor.

Conclusões

A decisão da Cassação n. 33608 de 2021 oferece reflexões sobre a complexidade das dinâmicas familiares pós-separação. Ela evidencia como, na presença de guarda compartilhada, a transferência da residência do menor para o exterior deve ser cuidadosamente avaliada, sempre colocando em primeiro plano o interesse da criança. Essa orientação jurisprudencial convida os pais a considerar não apenas suas próprias necessidades, mas também o impacto de suas decisões na vida dos filhos, promovendo uma parentalidade responsável e consciente.

Escritório de Advogados Bianucci