Alimentos de divórcio e desigualdade econômica: comentário à decisão Cass. civ., Ord. n. 32354 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 32354 de 2024, aborda o tema dos alimentos de divórcio em um contexto de disparidade econômica entre os cônjuges. O tribunal destacou não apenas as condições econômicas de ambos os cônjuges, mas também a importância de uma avaliação justa das escolhas feitas durante a vida matrimonial.

O contexto da decisão

No caso em questão, a recorrente A.A. contestou a decisão do Tribunal de Apelação de Cagliari que havia negado o reconhecimento de um alimento de divórcio, apesar de sua condição de desempregada e sem renda. O Tribunal de Apelação considerou que o alimento não era necessário, baseando-se em documentos fiscais e na suposta capacidade de A.A. de trabalhar apesar de suas questões de saúde.

A função compensatória dos alimentos de divórcio deve levar em conta as escolhas feitas durante o casamento e sua incidência na situação econômica no momento do divórcio.

Os critérios para os alimentos de divórcio

Segundo a legislação italiana, em particular o art. 5 da lei n. 898 de 1970, os alimentos de divórcio têm uma função assistencial e compensatória. Isso significa que o tribunal deve considerar:

  • A condição econômica dos cônjuges no momento do divórcio.
  • A contribuição de cada um para a vida familiar e para a formação do patrimônio comum.
  • As escolhas feitas durante o casamento e sua influência na situação econômica atual.

No caso em análise, o tribunal observou que a recorrente havia contribuído para a compra da casa conjugal, mas o Tribunal de Apelação não havia considerado adequadamente esse aspecto, limitando-se a avaliar sua atual condição econômica sem uma análise aprofundada do contexto histórico das escolhas familiares.

Conclusões

A decisão da Cassação representa um importante avanço no reconhecimento de que as dinâmicas relacionais e as escolhas compartilhadas durante o casamento têm um peso significativo na avaliação dos alimentos de divórcio. O tribunal deixou claro que não basta analisar as rendas atuais, mas é fundamental considerar os efeitos a longo prazo das escolhas familiares sobre a capacidade de cada cônjuge de prover a si mesmo. Essa decisão pode influenciar futuras controvérsias relacionadas aos alimentos de divórcio, enfatizando a importância de uma avaliação justa e equitativa para ambas as partes.

Escritório de Advogados Bianucci