• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Guarda compartilhada: análise da sentença Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 3372/2024

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 3372 de 6 de fevereiro de 2024, oferece pontos importantes sobre a guarda compartilhada de menores, um tema de fundamental relevância no direito de família. Nesta ordem, a Corte se manifestou sobre a necessidade de considerar as vontades do menor, reforçando o princípio de que seu interesse deve estar no centro das decisões judiciais.

O contexto da decisão

O caso em análise dizia respeito ao recurso de A.A. contra o decreto da Corte de Apelação de Nápoles, que havia modificado as condições de guarda do menor C.C. Os pais, A.A. e B.B., inicialmente haviam obtido uma guarda compartilhada com colocação alternada, mas o pai posteriormente solicitou uma modificação que levou a uma decisão favorável à sua colocação. A Corte de Apelação incumbiu os serviços sociais de facilitar encontros protegidos entre a mãe e o menor, destacando a importância de manter o vínculo materno.

Princípios jurídicos destacados

A Corte enfatizou que a avaliação das declarações do menor e a identificação de seu melhor interesse competem ao juiz de mérito, que deve levar em consideração as vontades expressas pelo menor.

A Cassação reiterou que, de acordo com o art. 315-bis, parágrafo 3, do Código Civil, o juiz deve não apenas ouvir o menor, mas também dar peso às suas opiniões. Este aspecto é crucial, pois a jurisprudência já esclareceu que a desatenção às aspirações do menor deve ser justificada por meio de uma rigorosa análise crítica.

  • Escuta do menor como direito fundamental.
  • O juiz deve ponderar seriamente as declarações do menor.
  • O melhor interesse do menor é o princípio orientador nas decisões.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 3372/2024 representa um passo significativo em direção a uma maior atenção às necessidades dos menores nos processos de guarda. É imperativo que os juízes adotem uma abordagem crítica e ponderada ao avaliar os testemunhos e as aspirações dos menores, garantindo assim que seu interesse prevaleça nas decisões que os dizem respeito. A jurisprudência italiana continua a evoluir, enfatizando a importância de ouvir as vozes mais jovens nos processos decisórios legais.