Sentença n. 11433/2024: Direito de substituição na habitação social

A sentença n. 11433 de 29 de abril de 2024 emitida pela Corte de Cassação aborda um tema de grande relevância no campo da habitação social, em particular em relação aos direitos de substituição dos netos em caso de falecimento do beneficiário. Este assunto é de particular interesse para aqueles que se encontram enfrentando situações semelhantes, nas quais a continuidade da residência está ligada a requisitos legislativos específicos.

O contexto normativo e a decisão da Corte

A Corte se pronunciou sobre um caso em que um neto solicitava a substituição na atribuição de uma habitação pública após o falecimento da avó, beneficiária do imóvel. A normativa de referência é o artigo 12 da lei regional Lazio n. 12 de 1999, que estabelece as condições para a substituição em caso de falecimento. A Corte esclareceu que os netos podem obter este direito somente se viverem com o beneficiário por pelo menos dois anos antes da publicação do edital de concurso.

Em geral. No que diz respeito à habitação social, em caso de falecimento do beneficiário, nos termos do art. 12 l.r. Lazio n. 12 de 1999, os netos têm direito à substituição na atribuição, apenas se viverem com o familiar ininterruptamente por pelo menos dois anos a partir da data de publicação do edital de concurso, tratando-se de descendentes e como tais contemplados apenas como integrantes do núcleo familiar originalmente beneficiário conforme o art. 11, parágrafo 5, e não também daquele ampliado de que trata o art. 12, parágrafo 4 da mesma lei. (No caso em questão, a S.C. considerou imune de censura a sentença de rejeição do pedido de reconhecimento da existência dos requisitos para a substituição proposta pelo neto da beneficiária que, apenas posteriormente à atribuição, havia se transferido para a residência da avó, para prestar-lhe assistência, uma vez que ela era inválida 100%).

Implicações práticas da sentença

Esta decisão tem importantes repercussões para as famílias que se encontram em situações análogas. Em particular, é fundamental que os netos considerem os seguintes aspectos:

  • A necessidade de comprovar a convivência ininterrupta com o beneficiário por pelo menos dois anos.
  • A diferença entre o núcleo familiar original e o ampliado, conforme estabelecido pela lei.
  • O fato de que a transferência para a residência da avó após a atribuição não confere automaticamente o direito à substituição.

Conclusões

A sentença n. 11433 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a normativa referente à habitação social e os direitos de substituição dos netos. É fundamental que as famílias estejam cientes dos requisitos previstos pela lei e se preparem adequadamente caso se vejam na necessidade de exercer tais direitos. A correta interpretação da normativa pode fazer a diferença em garantir a estabilidade habitacional em momentos de dificuldade.

Escritório de Advogados Bianucci