Usufruto conjunto: análise da decisão n. 10531 de 2024

A recente decisão n. 10531 de 18 de abril de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina do usufruto conjunto, um tema de relevante interesse no campo dos direitos reais menores. Esta decisão se concentra nas modalidades de constituição desse direito, em particular quando se trata de imóveis de uso habitacional.

O significado do usufruto conjunto

O usufruto conjunto se configura como um direito real que permite a mais de uma pessoa usufruir de um bem, tipicamente um imóvel, de forma conjunta. A Corte, analisando o caso específico, enfatizou que o usufruto pode ser constituído por meio de ato entre vivos, desde que as partes expressem de maneira clara a vontade de estabelecer um direito de acrecimento entre os co-usufrutuários.

NOÇÃO, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES - CONSTITUIÇÃO DO DIREITO Usufruto conjunto sobre imóvel de uso habitacional indicado em seu conjunto - Constituição por meio de ato entre vivos contendo a expressão “vida natural durante” - Existência - Condições - Hipóteses. Em matéria de direitos reais menores sobre coisa alheia, o usufruto conjunto pode ser constituído por ato entre vivos quando as partes, mesmo implicitamente, mas de maneira inequívoca, prevejam um direito de acrecimento entre co-usufrutuários, como no caso em que a reserva de usufruto diz respeito a um imóvel de uso habitacional indicado em seu conjunto, e não em relação à quota indivisa referida a cada um dos beneficiários, acompanhada da locução "sua vida natural durante". (No caso, a S.C. cassou a decisão que havia considerado que o falecimento de um dos usufrutuários determinou a consolidação de sua quota de usufruto com a nua propriedade pertencente a um terceiro, que tinha interesse da filha dos titulares do direito de usufruto).

As condições para a constituição do usufruto

Para que o usufruto conjunto seja válido, devem existir algumas condições fundamentais:

  • Expressão clara da vontade das partes de constituir um direito de acrecimento.
  • Referência ao imóvel em seu conjunto e não a quotas indivisas.
  • Uso da locução “vida natural durante” no documento de constituição do direito.

A Corte especificou que a reserva de usufruto deve abranger o imóvel em sua totalidade, evitando assim interpretações que possam levar a uma consolidação automática da quota de usufruto em decorrência do falecimento de um dos co-usufrutuários. Este aspecto é crucial para garantir a proteção dos direitos de todos os beneficiários envolvidos.

Conclusões

A decisão n. 10531 de 2024 representa um avanço significativo na compreensão das dinâmicas relacionadas ao usufruto conjunto. Ela sublinha a importância de uma formulação precisa e clara no ato constitutivo, para evitar controvérsias futuras. Os profissionais do direito e os cidadãos interessados em estabelecer direitos de usufruto devem prestar atenção especial a esses detalhes para garantir a correta aplicação da legislação e a proteção dos direitos de todos os co-usufrutuários.

Escritório de Advogados Bianucci