Pagamento de Divórcio: Comentário sobre a Sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024

A sentença n. 30602 do Tribunal de Cassação, publicada em 28 de novembro de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre o pagamento de divórcio, destacando como a avaliação das condições econômicas das partes e a contribuição fornecida pelo cônjuge mais fraco são elementos fundamentais para sua determinação. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão e suas implicações práticas.

O caso em exame

O procedimento teve início com a separação entre A.A. e B.B., na qual se requeria a determinação do pagamento de divórcio. O Tribunal de Apelação de Roma já havia confirmado um pagamento de 550,00 Euros mensais, estabelecendo que o marido, A.A., recebia uma aposentadoria de cerca de 5.000,00 Euros, enquanto a esposa, B.B., apenas 1.850,00 Euros. Esse desequilíbrio econômico, aliado aos sacrifícios profissionais feitos por B.B. durante o casamento, levou à decisão de manter o pagamento.

Os princípios jurídicos invocados pelo Tribunal

O Tribunal fez referência aos princípios estabelecidos pelas Seções Unidas em 2018, os quais determinam que o juiz deve considerar diversos fatores para avaliar o pagamento de divórcio:

  • A capacidade econômica dos cônjuges no momento do divórcio.
  • A contribuição de cada cônjuge para a vida familiar e para a formação do patrimônio comum.
  • A duração do casamento e as eventuais escolhas profissionais sacrificadas por um dos cônjuges.
A função equilibradora da renda dos ex-cônjuges não se destina à reconstituição do padrão de vida conjugal, mas ao reconhecimento do papel e da contribuição fornecida pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.

Conclusões

A sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana sobre o pagamento de divórcio. Ela reafirma a importância de uma análise comparativa das condições econômicas das partes e do reconhecimento da contribuição do cônjuge mais fraco na vida matrimonial. O Tribunal deixou claro que o pagamento deve ter uma função não apenas assistencial, mas também compensatória e equitativa, em consonância com os princípios de solidariedade previstos pela Constituição.

Escritório de Advogados Bianucci