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Divórcio e Pensão Alimentícia: Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 21111 de 2024

A sentença n. 21111 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a pensão alimentícia e os critérios que justificam sua atribuição. Neste artigo, analisaremos os pontos destacados da decisão, evidenciando os aspectos chave que cada advogado e cidadão interessado deve conhecer.

O contexto da sentença

O caso em análise diz respeito a A.A. e B.B., um casal que contraiu matrimônio em 1979 e que, após uma longa separação, enfrentou a questão da pensão alimentícia. A Corte de Apelação de Trieste havia inicialmente reconhecido uma pensão de 1.100 euros mensais em favor da ex-esposa, sustentando que, apesar das dificuldades econômicas, B.B. não possuía meios adequados para conduzir sua vida.

O recorrente, A.A., contestou essa decisão, argumentando que a situação econômica entre os cônjuges não justificava a pensão. No entanto, a Cassação acolheu o recurso, destacando erros na avaliação dos pressupostos para a pensão alimentícia.

Os critérios para a pensão alimentícia

A Corte reafirmou que, de acordo com o art. 5, parágrafo 6, da Lei n. 898 de 1970, a pensão alimentícia deve ser atribuída somente se existirem condições de inadequação dos meios do ex-cônjuge e impossibilidade de obtê-los por razões objetivas. Além disso, é fundamental avaliar se há um desequilíbrio econômico significativo entre os cônjuges no momento do divórcio, decorrente do sacrifício feito por um dos dois durante a vida matrimonial.

  • Verificação da disparidade econômica
  • Análise da contribuição de cada cônjuge para a vida familiar
  • Consideração de eventuais acordos patrimoniais preexistentes
Em matéria de definição judicial da crise conjugal, para a atribuição da pensão alimentícia solicitada em função perequativo-compensativa, o juiz deve avaliar se durante a vida matrimonial foram negociados acordos conjugais que trazem atribuições patrimoniais ou doações em dinheiro.

Conclusões

A sentença n. 21111 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência sobre a pensão alimentícia. Ela ressalta a necessidade de examinar cuidadosamente a situação econômica dos cônjuges e as escolhas feitas durante o casamento, especialmente na presença de acordos patrimoniais preexistentes. O reconhecimento da pensão alimentícia não deve ser automático, mas deve ser apoiado por uma análise detalhada das circunstâncias que caracterizaram a vida conjugal.