Sustração internacional de menores: análise da Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 23315 de 2021

A recente ordem da Corte de Cassação, Seção I, n. 23315 de 2021, representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de subtração internacional de menores. Este caso específico destacou como o direito do menor a manter laços familiares e sua integração social são prioridades absolutas em relação à mera questão do repatriamento.

O caso específico

O Tribunal para Menores de Florença, com decreto de 5 de junho de 2019, havia rejeitado o pedido do Ministério Público de trazer de volta (OMISSIS) o menor P.K.P., transferido para a Itália pela mãe, D.K., contra a vontade do pai, P.B. A Corte considerou que a residência habitual do menor deveria ser considerada ligada ao contexto materno na Itália, onde ele encontrou estabilidade e integração social.

O repatriamento do menor, segundo o Tribunal, seria contrário ao seu interesse superior, expondo-o a riscos psicológicos e privando-o de afetos consolidados.

Princípios jurídicos aplicados

A Corte baseou-se em princípios estabelecidos pela Convenção de Haia de 1980 e pela normativa europeia, em particular o regulamento CE n. 2201/2003. Em particular, o artigo 13 da Convenção de Haia estabelece que a autoridade judiciária pode recusar o repatriamento se o menor se opuser ao retorno e se houver riscos para sua segurança e bem-estar.

  • Interesse superior do menor como princípio prioritário.
  • Reconhecimento da maturidade do menor nas decisões que o dizem respeito.
  • Importância da continuidade das relações afetivas e sociais.

A Corte destacou que a transferência para a Itália ocorreu por necessidades econômicas e não por vinganças em relação ao pai, e que o menor estava bem no novo contexto, demonstrando também que queria continuar a viver na Itália.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 23315 de 2021 reafirma a importância de considerar o interesse superior do menor em cada caso de subtração internacional. É fundamental que os juízes levem em conta não apenas a legalidade da transferência, mas também as consequências práticas e psicológicas que o repatriamento poderia acarretar. Este caso sublinha como as decisões relativas aos menores devem sempre ser guiadas pela sua estabilidade emocional e pelas relações familiares consolidadas, para garantir um futuro sereno e integrado.

Escritório de Advogados Bianucci