Guarda compartilhada e interesse do menor: comentário à Cass. Civ. n. 21312/2022

A sentença da Corte de Cassação n. 21312 de 2022 insere-se em um importante debate jurídico sobre a guarda dos filhos nascidos fora do casamento. Em particular, a Corte esclareceu que a guarda compartilhada deve ser considerada o regime ordinário, mesmo na presença de conflitos entre os pais. Este princípio é de fundamental importância, pois ressalta como o interesse do menor deve sempre estar no centro das decisões judiciais.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Palermo havia inicialmente determinado a guarda exclusiva do filho a um dos pais, em consideração à conflitualidade entre as partes. No entanto, o recurso apresentado por C.B. levou a uma reavaliação da situação, evidenciando que não havia elementos suficientes para justificar tal decisão. A Corte destacou a necessidade de uma motivação adequada, que deve demonstrar não apenas a adequação do pai ou mãe guardião, mas também a inadequação do outro genitor.

A Corte reiterou que a guarda compartilhada é o regime ordinário, mesmo em caso de grave conflito entre os pais, a menos que isso resulte prejudicial ao interesse do menor.

Análise da decisão

Na sua decisão, a Corte destacou que a conflitualidade entre os pais não deve automaticamente excluir a guarda compartilhada. Os motivos que fundamentaram a decisão de guarda exclusiva eram inadequados, pois não levavam em consideração as responsabilidades de ambos os pais na criação de um ambiente favorável para o filho. A sentença, portanto, sublinha a importância de um diálogo construtivo entre os pais, que deve ser promovido mesmo em situações de conflito.

  • Guarda compartilhada como regime ordinário.
  • A conflitualidade não exclui a guarda compartilhada.
  • Importância do diálogo entre os pais para o bem do menor.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Cassação n. 21312/2022 representa um importante passo à frente para a proteção do direito do menor à bigenitorialidade. Ela reafirma que a guarda compartilhada deve prevalecer, a menos que haja provas concretas de prejuízo para o próprio menor. É fundamental que os pais, mesmo em situações de conflito, se empenhem em manter um diálogo aberto e construtivo, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sereno de seus filhos.

Escritório de Advogados Bianucci