Simulação em Contratos e Doações Indiretas: Comentário à Decisão Cass. Civ., Ord. n. 19230/2024

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação, n. 19230 de 2024, oferece insights significativos para compreender as dinâmicas jurídicas relacionadas às doações indiretas e às ações de redução e colação no contexto das sucessões. A sentença esclarece importantes diferenças entre as ações legais e os direitos dos herdeiros, destacando os desafios que podem surgir na divisão dos bens hereditários.

As Expectativas dos Atores e o Papel do Tribunal

No caso analisado, os autores A.A. e B.B. contestavam a decisão do Tribunal de Apelação de Florença que havia rejeitado seu pedido de redução e colação das doações feitas pelo falecido E.E. em favor da irmã C.C. O Tribunal de Apelação justificou sua decisão invocando a diferença entre a ação de redução e a de colação, sublinhando que as provas apresentadas não justificavam a ação de redução. Essa distinção é crucial, pois implica que o herdeiro necessário deve provar a lesão de sua quota legítima para poder agir em redução.

A jurisprudência revisou progressivamente a orientação quanto ao ônus da prova em caso de ação de redução, simplificando a necessidade de deduções específicas.

Doações Indiretas e Colação: Um Aprofundamento Necessário

O Tribunal esclareceu que a doação indireta ocorre quando um bem é adquirido com fundos fornecidos pelo doador, mas registrado em nome de um beneficiário. Nesse caso, o pedido de colação, que envolve a conferência à massa hereditária do que foi recebido em vida, deve ser considerado mesmo na ausência de uma ação formal de redução. A sentença enfatiza que a prova da doação indireta pode ser fornecida também por meio de presunções e não está sujeita às limitações probatórias previstas para os negócios simulados.

  • As diferenças entre a ação de redução e a colação são fundamentais para a gestão das sucessões.
  • A colação pode ocorrer por imputação, mantendo a propriedade do bem no donatário.
  • O herdeiro necessário tem direito à reintegração da quota legítima, mesmo em caso de doações indiretas.

Conclusões sobre a Sentença e as Implicações Legais

A sentença Cass. n. 19230/2024 representa uma importante evolução na jurisprudência relacionada às sucessões e às doações. Ela esclarece que o herdeiro necessário tem o direito de fazer valer suas pretensões tanto por meio da ação de redução quanto pela colação das doações, com as respectivas consequências sobre a divisão dos bens hereditários. Essa abordagem visa garantir uma maior equidade entre os herdeiros, evitando que doações indiretas possam comprometer o direito à legítima.

Escritório de Advogados Bianucci