Subtração de Menores: Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 14792 de 2014

A sentença n. 14792 de 2014 da Corte de Cassação aborda um tema muito delicado: a subtração de menores e o respeito à autoridade parental em contextos internacionais. Neste caso, o Tribunal para Menores das Marcas acolheu o pedido de repatriação de uma criança para a Grécia, após o pai, D.Y., ter levado o menor para a Itália sem o consentimento da mãe, L.E.E.

Fatos do Caso

O caso teve início com a transferência da família para a Grécia, seguida de uma viagem à Itália para visitar os avós paternos. No entanto, o pai decidiu reter a criança na Itália, violando os acordos iniciais. O Tribunal estabeleceu, então, que a residência habitual do menor era na Grécia e determinou seu retorno, destacando a ausência de consentimento materno para a transferência definitiva.

A Corte destacou que a guarda do menor, antes da viagem à Itália, era exercida conjuntamente pelos pais e que qualquer modificação exigia o consentimento de ambos.

Princípios Jurídicos Subjacentes

A decisão da Corte baseia-se na Convenção de Haia de 1980, que visa proteger os menores de subtrações ilícitas. Em particular, a Corte reafirmou que o retorno do menor deve ocorrer em respeito à sua residência habitual, que é definida como o local onde a criança tem o centro de seus laços afetivos. Este princípio é essencial para garantir a estabilidade e a continuidade na vida do menor.

  • A residência habitual deve ser estabelecida com base em critérios objetivos, como a duração da estadia e a presença de um ambiente familiar.
  • O consentimento de ambos os pais é fundamental para qualquer transferência do menor.
  • As condições de vida em caso de retorno não podem ser avaliadas se não atingirem o grau de perigo físico ou psíquico para o menor.

Conclusões

A sentença n. 14792 de 2014 oferece importantes reflexões para advogados e famílias envolvidas em situações de subtração internacional de menores. É crucial que os pais respeitem os acordos de guarda e que eventuais transferências sejam sempre acompanhadas do consentimento mútuo. A proteção dos direitos dos menores deve permanecer no centro de cada decisão, como reafirmado pela Corte.

Escritório de Advogados Bianucci