Cass. Civ. n. 24795 de 2024: Reflexões sobre a pensão de divórcio e sua adequação

A sentença n. 24795/2024 da Corte de Cassação representa uma intervenção importante em matéria de pensão de divórcio, fornecendo esclarecimentos sobre as modalidades de atribuição e os critérios a serem considerados. Neste caso, a Corte acolheu o recurso de A.A. contra a sentença da Corte de Apelação de Catanzaro, que havia revogado a pensão de divórcio estabelecida em favor da recorrente. A decisão se fundamenta em princípios jurídicos consolidados, destacando a importância de uma análise cuidadosa das condições econômicas e das escolhas familiares compartilhadas pelos cônjuges.

As funções da pensão de divórcio

O ponto central da sentença diz respeito à função assistencial e compensatória da pensão de divórcio, conforme previsto pela L. 898/1978. A Corte reiterou que a pensão não é apenas um suporte econômico imediato, mas também possui uma função de reequilíbrio das condições econômicas entre os cônjuges. A esse respeito, é necessário considerar diversos fatores:

  • A duração do casamento e o impacto nas expectativas profissionais dos cônjuges.
  • A contribuição de cada cônjuge para a vida familiar e para a formação do patrimônio comum.
  • As condições patrimoniais e de renda atuais dos cônjuges, bem como as perspectivas futuras.
A função da pensão de divórcio deve ser avaliada sob uma ótica de solidariedade, levando em consideração o complexo das escolhas feitas durante a vida matrimonial.

A decisão da Corte de Cassação

Ao reexaminar a questão, a Corte de Cassação destacou que a Corte de Apelação não considerou adequadamente elementos fundamentais, como a contribuição de A.A. para a condução da vida familiar, o sacrifício de suas aspirações profissionais e as garantias patrimoniais prestadas em favor do ex-marido. Além disso, foi enfatizada a necessidade de uma verificação concreta das condições econômicas dos cônjuges, para estabelecer se existe um desequilíbrio significativo e se este pode ser atribuído a escolhas compartilhadas durante o casamento.

Conclusões

A sentença n. 24795/2024 da Cassação oferece insights relevantes não apenas para os advogados, mas também para os cônjuges que se encontram diante de uma separação ou divórcio. Ela sublinha a importância de demonstrar não apenas a própria condição econômica, mas também a contribuição dada à vida familiar e as escolhas compartilhadas. A Corte, portanto, determinou um adiamento para um novo exame da questão, convidando a Corte de Apelação a considerar todos os aspectos acima mencionados. Este caso reafirma o princípio de que a pensão de divórcio deve ser adequada e não se limitar a uma mera assistência econômica, mas também refletir as dinâmicas e responsabilidades assumidas durante a vida conjugal.