Pensão de divórcio e legitimação: análise da sentença Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 30179/2024

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 30179 de 2024, ofereceu importantes esclarecimentos sobre a questão da pensão de divórcio em relação à legitimação da mãe para solicitá-la em favor de filhos maiores de idade. Em particular, a Corte analisou a cessação da convivência e a independência econômica dos filhos como fatores determinantes no reconhecimento do direito à pensão.

O contexto da sentença

O caso em exame teve início com a rejeição do recurso de B.B. visando obter a isenção do pagamento da pensão de Euro 5.000 em favor da ex-esposa A.A. para a manutenção das filhas C.C. e D.D., já maiores de idade. A Corte de Apelação de Nápoles, acolhendo o recurso de B.B., considerou que a mãe havia perdido a legitimação para solicitar a pensão, uma vez que as filhas haviam cessado de conviver com ela, tendo iniciado trajetórias de estudo e trabalho em Milão.

A Corte excluiu que a mãe pudesse continuar a receber a pensão, considerando que havia desaparecido o pressuposto da convivência.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação acolheu em parte o recurso de A.A., com especial referência ao segundo motivo relativo à análise da situação das filhas. A Suprema Corte sublinhou que a legitimação da mãe para solicitar a pensão de manutenção existe também na ausência de convivência, desde que as filhas ainda não sejam economicamente autossuficientes e que haja um efetivo apoio por parte da mãe. Portanto, a ausência de uma coabitação estável não implica automaticamente a cessação da legitimação da mãe para receber a pensão.

  • A condição de independência econômica das filhas deve ser avaliada no contexto de sua situação atual.
  • A manutenção pode ser solicitada mesmo que as filhas residam em outro lugar por motivos de estudo ou trabalho.
  • É necessário considerar se a mãe continua a prover materialmente às necessidades das filhas.

Conclusões

A sentença n. 30179/2024 da Corte de Cassação representa uma importante peça na jurisprudência referente à pensão de divórcio e à legitimação para solicitá-la. Ela esclarece que a cessação da convivência com a mãe não implica automaticamente a perda do direito à manutenção, mas requer uma análise aprofundada das circunstâncias econômicas e relacionais das partes envolvidas. Este princípio pode ter um impacto significativo em casos futuros, sublinhando a importância de considerar a realidade da situação familiar e as necessidades dos filhos maiores de idade.