A sentença n. 8892 da Corte de Cassação, emitida em 4 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre a alimentação de divórcio e a manutenção para filhos maiores de idade. Este caso, que envolveu A.A. e B.B., aborda temas cruciais como a autossuficiência econômica dos filhos e a capacidade laboral do ex-cônjuge. Vamos analisar os pontos principais desta decisão e seu impacto na jurisprudência.
Em 2020, o Tribunal de Lagonegro havia determinado que A.A. deveria pagar uma pensão alimentícia aos filhos maiores de idade e uma pensão de divórcio à ex-esposa. No entanto, o Tribunal de Apelação de Potenza, em sede de apelação, reformou parcialmente a decisão, revogando a pensão para o filho D.D. e confirmando a para a filha C.C. O Tribunal considerou que D.D. havia alcançado um certo grau de autossuficiência econômica graças a um contrato de trabalho, enquanto C.C. se encontrava em uma situação de precariedade, não tendo encontrado um emprego estável.
A Corte de Cassação acolheu o primeiro motivo de recurso de A.A., observando que a obrigação de manutenção não cessava automaticamente ao atingir a maioridade, mas persistia até que o genitor demonstrasse que o filho havia se tornado economicamente independente. Em particular, a Corte destacou:
O direito à manutenção para filhos maiores de idade persiste até prova em contrário sobre a autossuficiência econômica.
Em conclusão, a sentença n. 8892 da Cassação reafirma princípios fundamentais relacionados à pensão de divórcio e à manutenção dos filhos. Ela esclarece que a avaliação da autossuficiência econômica deve ser feita com atenção, considerando a situação laboral e as perspectivas futuras dos filhos. O Tribunal de Apelação de Potenza deverá agora reexaminar o caso levando em conta essas orientações, reformulando suas decisões de acordo com os princípios expressos pela Cassação.