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Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 21823 de 2022: Guarda de Menores e Obrigação de Manutenção

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 21823 de 2022, oferece pontos significativos sobre a separação dos cônjuges e as questões de guarda de menores. No caso em questão, a Corte confirmou a guarda exclusiva dos menores ao pai, destacando como comportamentos inadequados da mãe justificavam tal decisão. Este artigo se propõe a analisar as motivações da sentença e as consequências para as partes envolvidas.

Contexto e Desenvolvimento do Processo

A questão origina-se de uma separação entre G. T. e P. T., onde a mãe pedia a guarda compartilhada dos filhos, enquanto o pai solicitava a guarda exclusiva. O Tribunal de Tivoli, em primeira instância, havia concedido a guarda dos menores ao pai, justificando a escolha pelo comportamento da mãe, que não havia cumprido com as obrigações de manutenção e havia dificultado as visitas do pai. A Corte de Apelação, confirmando o julgamento de primeira instância, sublinhou as dificuldades de colaboração entre os pais e a importância do bem-estar dos menores.

A sentença destaca que o constante não cumprimento da obrigação de pagamento da pensão de manutenção e o exercício descontínuo do direito de visita justificam a guarda exclusiva ao outro genitor.

Princípios Jurídicos e Referências Normativas

A Corte evocou princípios já estabelecidos pela jurisprudência, como a necessidade de garantir o melhor interesse do menor, em linha com o art. 337 ter c.c. e a Convenção de Nova York sobre os direitos da criança. A decisão de guarda exclusiva foi motivada pela falta de colaboração da mãe e pela sua incapacidade de cumprir com as obrigações de manutenção, elementos que levaram a uma avaliação negativa de suas capacidades parentais.

  • Art. 337 ter c.c. - Disposições gerais sobre a guarda
  • Convenção de Nova York sobre os direitos da criança de 1989
  • Jurisprudência consolidada da Cassação

Conclusões

A sentença n. 21823 de 2022 representa uma importante confirmação dos princípios jurídicos relacionados à guarda de menores e à obrigação de manutenção. Ela ressalta como os comportamentos dos pais podem influenciar de maneira significativa as decisões dos juízes, sublinhando a importância de uma conduta responsável e colaborativa para o bem das crianças. A Corte de Cassação, acolhendo parcialmente o recurso da mãe, reafirmou a necessidade de examinar com atenção os pedidos de manutenção, em proteção dos direitos de cada parte envolvida.