A recente ordem da Corte de Cassação n. 23631 de 28 de julho de 2022 aborda um tema delicado e de grande atualidade: a subtração internacional de menores e os direitos de defesa dos pais envolvidos. Neste caso, o pai apresentou recurso contra uma decisão do Tribunal para Menores de Turim que negava o repatriamento dos menores, alegando a violação do seu direito de ser informado e de participar na audiência de comparecimento.
O Tribunal para Menores havia excluído a configuração da subtração internacional, uma vez que os menores foram trazidos para a Itália com o consentimento de ambos os pais. No entanto, o pai, A.M.M., contestou o procedimento, destacando que não foi marcada nenhuma audiência de comparecimento em seu favor, violando assim o princípio do contraditório e os direitos de defesa.
A Corte reconheceu que o direito de defesa não pode ser completamente comprimido, ressaltando a importância da comunicação das audiências ao pai requerente.
A Corte de Cassação acolheu o primeiro motivo de recurso, sublinhando que a lei prevê expressamente a necessidade de marcar uma audiência em Câmara de Conselho e de informar o pai requerente da data dessa audiência. As normas italianas e internacionais, em particular a Convenção de Haia de 1980, exigem que o direito de defesa seja garantido em todas as fases do processo.
Essa decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os processos de subtração internacional de menores. Ela reafirma a centralidade do direito de defesa e do contraditório, elementos fundamentais em qualquer processo jurídico. A ausência de uma audiência e de uma correta informação ao pai requerente não apenas compromete o direito de participar do processo, mas também mina a justiça substancial no tratamento dos casos de subtração internacional.
Em conclusão, a ordem n. 23631/2022 da Corte de Cassação representa um passo significativo na proteção dos direitos dos pais em situações de subtração internacional de menores. A Corte reafirmou a importância de garantir um processo justo, sublinhando que cada pai deve ter a oportunidade de fazer ouvir sua voz e defender seus direitos no âmbito judicial. Esse princípio é essencial não apenas para a proteção dos direitos individuais, mas também para o bem-estar dos menores envolvidos.