A recente sentença da Corte de Cassação n. 24369, depositada em 11 de setembro de 2024, oferece insights significativos sobre a questão da gestação por outros e do reconhecimento do status filial em contextos complexos, como o da união homoafetiva. A Corte se viu diante da necessidade de decidir sobre a legitimidade da transcrição de um ato de nascimento elaborado no exterior, onde eram indicadas como mães duas mulheres que conceberam por meio de procriação medicamente assistida.
O caso em questão envolvia D.D. e C.C., que após um casamento nos Estados Unidos e uma longa convivência, haviam concluído um projeto de parentalidade por meio da gestação por outros. O nascimento da menor ocorrido na Califórnia levou à transcrição do ato de nascimento no Município de Bari, mas posteriormente surgiu a necessidade de retificar tal ato, com o Ministério Público contestando a legitimidade da posição de C.C. como mãe.
A Corte de Cassação confirmou a importância de proteger o interesse preponderante da menor, reconhecendo a validade do status filial adquirido no exterior.
A Corte de Apelação, confirmada pela Cassação, destacou que o reconhecimento da bigenitorialidade deve ocorrer em respeito à lei mais favorável à menor, neste caso, a americana. Esse princípio é particularmente relevante à luz do que estabelece o art. 33 da L. n. 218 de 1995, que prevê a aplicabilidade da lei mais favorável em caso de conflito.
Em conclusão, a sentença n. 24369 de 2024 representa um passo importante em direção a uma maior proteção dos direitos das menores em situações de filiação complexa. A Corte reiterou que o interesse da menor deve sempre prevalecer na decisão sobre a legitimação e o reconhecimento do status parental, destacando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos parentais e a proteção da menor.