A recente decisão da Corte de Cassação, n. 24732 de 2024, oferece insights significativos sobre a administração de suporte, um tema de crescente relevância no direito civil. A sentença se pronunciou sobre um caso em que a nomeação de um administrador de suporte gerou conflitos familiares, levantando questões cruciais relacionadas à capacidade processual do beneficiário e à legitimidade da representação legal.
No caso em questão, A.A., o beneficiário da administração de suporte, havia escolhido a esposa como possível administradora, mas o Tribunal de Apelação nomeou um advogado, B.B., devido a conflitos familiares. Essa decisão levantou a questão da legitimidade e da necessidade de tal nomeação, uma vez que o beneficiário havia expressado claramente sua preferência. Esse aspecto é fundamental, pois a lei italiana (art. 408 c.c.) estabelece que a vontade do beneficiário deve ser respeitada.
A vontade do beneficiário deve ser, dentro do possível, respeitada, especialmente quando expressa na escolha do administrador.
A Corte reiterou um princípio fundamental: mesmo que um administrador de suporte seja nomeado, o beneficiário mantém a capacidade de agir em juízo. Na sentença, sublinha-se que a administração de suporte deve ser considerada uma medida personalizada, que leva em conta as necessidades e o contexto do sujeito, evitando abordagens padronizadas. Essa abordagem está em linha com os princípios de proteção dos direitos fundamentais, como estabelecido na Constituição italiana (arts. 24 e 111).
Outro aspecto relevante que emergiu da sentença diz respeito ao procedimento de nomeação do administrador. A Corte considerou que a consultoria técnica de ofício, na qual se baseava a decisão de abertura da administração, estava viciada pela falta de participação do defensor do beneficiário. A presença do advogado é, de fato, um direito garantido, que não pode ser negado. A Corte, portanto, anulou a decisão, ressaltando a importância do contraditório e da participação ativa do beneficiário e de seu defensor.
Em conclusão, a sentença n. 24732 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos beneficiários de administração de suporte. Ela reafirma o direito do sujeito a participar ativamente do processo que o diz respeito, sublinhando a necessidade de uma avaliação atenta e personalizada de suas necessidades. Essa abordagem não só respeita a dignidade da pessoa, mas também garante que as medidas de proteção não se tornem um meio de limitação injustificada da liberdade individual.