Modificações nas condições de divórcio: comentário sobre a Cass. civ., Sez. I, Sent. n. 9442 de 2024

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 9442 de 2024, oferece uma importante reflexão sobre as condições de divórcio e, em particular, sobre os direitos de visita dos menores. Esta decisão se insere em um contexto jurídico em que o direito à bigenitorialidade e a proteção do interesse do menor assumem um papel central, conforme previsto no artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

O caso em análise

No caso analisado, B.B. solicitou a modificação das condições de divórcio estabelecidas em uma sentença do Tribunal de Genebra, pedindo uma redução da pensão alimentícia e a eliminação das restrições sobre as pernoites do filho C.C., que sofre de epilepsia. O Tribunal de Apelação de Veneza acolheu parcialmente o recurso, prevendo uma introdução gradual das pernoites, a partir de julho de 2024, para garantir uma adequada adaptação do menor.

O direito de visita não é um direito subjetivo autônomo, mas uma modalidade de exercício do direito à relação familiar, fundamental para o bem-estar do menor.

As motivações da Corte

A Corte de Cassação abordou o tema da admissão do recurso, esclarecendo que as decisões relacionadas ao direito de visita são recorríveis quando impactam direitos fundamentais, como o direito à vida familiar. Foi então afirmado que as decisões que limitam o tempo de permanência do menor com o genitor não convivente devem ser justificadas por uma análise aprofundada das condições do menor, evitando decisões que possam comprometer a relação entre pai e filho.

  • O direito à bigenitorialidade deve ser garantido através de uma organização funcional dos tempos de permanência.
  • As decisões judiciais devem respeitar o interesse superior do menor.
  • A negação de contatos significativos entre pai e filho pode ter consequências irreparáveis na relação familiar.

Conclusões

A sentença n. 9442 de 2024 da Cassação se insere em um importante debate jurídico acerca das modalidades de exercício da bigenitorialidade e do direito de visita. A Corte reafirmou que os interesses do menor devem sempre prevalecer e que cada decisão deve ser tomada considerando seu bem-estar psicológico e afetivo. Esta abordagem é fundamental para garantir que as modificações nas condições de divórcio não prejudiquem os laços familiares, mas sim favoreçam um ambiente sereno e estável para o crescimento do menor.

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