Obrigação de Manutenção e Litisconsórcio: Reflexões sobre a Sentença n. 8980 de 2023

A sentença n. 8980 de 30 de março de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema da obrigação de manutenção em relação aos menores e sobre a extensão dessa obrigação aos ascendentes. Em particular, analisa a questão do litisconsórcio entre avós paternos e maternos no contexto de uma modificação do decreto de manutenção, destacando os princípios jurídicos que regem tais situações e as responsabilidades dos familiares.

O Caso Examado pelo Tribunal

No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Roma havia rejeitado o recurso de A.A., avó paterna, que pedia a modificação de um decreto anterior de manutenção que impunha o pagamento de uma contribuição por parte dos avós paternos. A.A. sustentava que a avó materna também deveria ser chamada a contribuir para as despesas de manutenção do neto, E.E., uma vez que ambos os pais se mostravam inadimplentes. No entanto, o juiz de mérito considerou que não havia necessidade de estender o contraditório a F.F., avó materna, pois esta não havia participado do processo original.

O Tribunal destacou que a obrigação de manutenção por parte dos ascendentes é subsidiária e não solidária, e que cada coobrigado deve ser chamado a juízo quando necessário para avaliar as condições econômicas globais.

Princípios Jurídicos Fundamentais

  • Obrigação Subsidiária: A obrigação de manutenção dos ascendentes está sempre subordinada à dos pais e se aciona apenas quando estes não são capazes de cumprir.
  • Integração do Contraditório: O pedido de chamar outros coobrigados não é automático, mas deve ser justificado por um interesse concreto para a apuração da situação patrimonial global.
  • Jurisprudência Relevante: O Tribunal mencionou sentenças anteriores que esclarecem a não necessidade de um litisconsórcio obrigatório entre ascendentes, mas que permitem, mesmo assim, avaliar sua participação com base nas circunstâncias.

Conclusões

A sentença n. 8980 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante afirmação dos direitos dos menores e da responsabilidade dos ascendentes em garantir sua manutenção. Ela esclarece que, embora a obrigação de contribuição seja subsidiária, é fundamental que todas as partes envolvidas sejam consideradas no processo para garantir uma avaliação justa e completa das capacidades econômicas de cada um. Essa abordagem não apenas protege os direitos dos menores, mas também promove uma maior responsabilidade dentro das dinâmicas familiares.

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